Publicado em 31/08/2019 às 12:31, Atualizado em 31/08/2019 às 00:09

Mulher é condenada a 13 anos de prisão por matar marido

O crime aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2017, por volta das 20h40.

Redação,

Foi condenada, na última quarta-feira (29.8), pelo crime de homicídio qualificado, a frentista Luciane Aparecida Alves, 29 anos, acusada de matar o marido Rogério Muniz dos Reis, de 59 anos. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Dourados e foi presidido pelo Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva.

O crime aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2017, por volta das 20h40, na residência do casal em Dourados. Naquele momento, ambos teriam discutido, já que Luciane Aparecida Alves discordava da pensão paga por Rogério ao filho deste, de relacionamento anterior. Luciane Aparecida esfaqueou, no lado esquerdo do tórax, a vítima, que caiu ao solo.

Após a prática do crime, Luciane Aparecida Alves lavou a faca por ela utilizada, retirando o sangue da lâmina, e a deixou no interior de uma bacia que estava sobre um tanque de lavar roupas, localizado na varanda do imóvel. O corpo de bombeiros foi acionado, mas quando chegou, a vítima já estava morta.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, ofereceu denúncia contra a ré.

Nos debates em plenário, o Ministério Público postulou a condenação da ré pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, com agravante referente a o crime ter sido cometido prevalecendo-se de relação doméstica/coabitação.

Por sua vez, a defesa sustentou que a ré agiu em legítima defesa, pugnando pela absolvição; em caso de condenação, pleiteou o reconhecimento de privilégio, por ter ela agido logo após injusta provocação da vítima; subsidiariamente, requereu a exclusão da qualificadora do motivo fútil.

O Conselho de Sentença decidiu condenar a ré pelo cometimento do crime de homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil contra a vítima Rogério Muniz dos Reis. O Juiz fixou a pena em 13 anos e 22 dias de prisão, em regime fechado.