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23/08/2016 às 20:00, Atualizado em 23/08/2016 às 17:50

MPMS pede condenação de empresários madeireiros e servidores públicos por associação criminosa

Eles são indiciados pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro

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Divulgação

O Promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso, titular da Promotoria de Justiça de Sonora, propôs no dia 18 de agosto de 2016, Ação Civil Pública pedindo a condenação de 14 empresários madeireiros dos Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, além de 8 servidores públicos da Secretaria de Fazenda do Estado de MS, por prática de atos de improbidade administrativa e para reparação de danos ao cofre público do Estado.

Na Ação, o Promotor de Justiça pede o ressarcimento integral do dano equivalente a 864 mil reais aos cofres públicos; pagamento de multa civil; perda da função pública dos servidores públicos, suspensão dos direitos políticos por até dez anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.

De acordo com os autos, durante os meses de janeiro a abril do ano de 2009, no posto fiscal de Sonora, rodovia BR-163, Km 839, os empresários madeireiros ofereceram e entregaram vantagem indevida (dinheiro em espécie) a funcionários públicos estaduais para que os mesmos omitissem as fiscalizações e falsificassem documentos públicos verdadeiros.

O ajuizamento da ação foi motivado pela atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grossos do Sul, por meio da Gaeco, em operação denominada “cupim”, na qual o órgão de combate ao crime organizado, entre os meses janeiro e abril de 2009, reuniu provas de que servidores do fisco estadual lotados no posto fiscal de Sonora estavam recebendo pagamentos de empresários madeireiros do Estado de Mato Grosso para permitir a passagem de caminhões carregados com cargas irregulares, para dentro do Estado de Mato Grosso do Sul.

Durante a investigação, constatou-se a união de servidores públicos com empresários do comércio de madeira, na prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Na ação penal, que já tramita desde 2009, na comarca de Sonora, os réus respondem pelos crimes de associação criminosa (ação penal nº 0001091-51.2009.8.12.0055).

Investigação

O início da presente investigação se deu em Três Lagoas/MS, oportunidade em que o Ministério Público do Estado de Mato Grossos do Sul, por meio da Gaeco, apurou o envolvimento de um funcionário terceirizado da Empresa com o empresário do ramo madeireiro no Estado de Mato Grosso, comercializando a sua produção via Estado de Mato Grosso do Sul.

Com base nos elementos colhidos, o Gaeco ingressou com sucessivos pedidos de interceptação telefônica de empresários e de servidores públicos estaduais fazendários, lotados no Posto Fiscal do Município de Sonora, suspeitos de estarem relacionados e associados ao empresário, na prática de corrupção ativa e passiva, com o fim de facilitar a passagem de carretas vindas do Mato Grosso para o Mato Grosso do Sul, sem a devida fiscalização tributária.

Verificou-se, então, que os empresários madeireiros possuíam com os funcionários estaduais do Posto Fiscal de Sonora esquema para possibilitar a passagem de caminhões de madeira acima do peso permitido, sem notas-fiscais ou com notas-fiscais xerocopiadas, com carimbos falsos, mediante pagamento de 750 reais por carreta transportada, conforme delataram em seus interrogatórios. Um dos principais operadores do sistema criminoso era um ex auxiliar de pista do Posto Fiscal de Sonora, que também foi preso na operação.

Os empresários ligavam para o celular do servidor para verificar se os funcionários públicos estaduais, participantes da quadrilha, estariam na fiscalização; também cuidava para que eventual entrega do dinheiro depositado na sua conta corrente ou na conta corrente de sua companheira, fosse entregue em mãos aos funcionários públicos denunciados.

Também cabia a um determinado servidor providenciar o lançamento de carimbos falsos nas notas-fiscais xerocopiadas, que acompanhavam as cargas, via de regra acima do peso, recebendo 50 reais por nota-fiscal carimbada, dando ares de legalidade a esses documentos públicos.

O destino final das cargas de madeiras era: ora o Estado de São Paulo, ora o do Paraná, mas a não fiscalização de caminhões com excesso de carga (metros cúbicos ou cubagem) e outras irregularidades fizeram com que o Estado de Mato Grosso do Sul deixasse de recolher valores referentes às multas, que variam, aproximadamente, de 2 mil reais a 7 mil e 500 reais, por carga de madeira, conforme confessado pelos denunciados.

Já os funcionários públicos estaduais, utilizavam-se do valor das multas acima mencionados para barganhar o valor da propina, sendo negociado inclusive o número de caminhões que passariam por vez nas barreiras de fiscalização, a fim de amortizar o valor total da propina paga.

Eles também orientavam os quadrilheiros de como burlar a fiscalização realizada no Posto de Rio Verde de Mato Grosso/MS, já que não tinham sido fiscalizados regularmente no Posto de Sonora, em razão do esquema da quadrilha.

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