Publicado em 28/04/2017 às 08:01, Atualizado em 27/04/2017 às 23:33

Lutador que matou hóspede em hotel é condenado a 10 anos de prisão

Rafael assassinou engenheiro, em abril de 2015, em quarto de hotel.

Redação,

Lutador de jiu-jitsu Rafael Martinelli, 29 anos, foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, por matar o engenheiro Paulo Cézar de Oliveira, 48 anos, dentro de um hotel em Campo Grande. Julgamento foi realizado hoje, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

Rafael foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Crime aconteceu no dia 18 de abril de 2015, no Hotel Vale Verde, na Avenida Afonso Pena.

No dia, Rafael brigou com a namorada, de 25 anos, a agrediu com socos e tapas. Em seguida, o lutador saiu do apartamento em que estava hospedado, invadiu quarto onde Paulo Cézar hospedou-se e o agrediu até a morte, golpeando-o com uma cadeira. Os golpes foram na cabeça.

No julgamento, defesa pediu absolvição sustentando possessão demoníaca do acusado como causa excludente de culpabilidade, absolvição po inimputabilidade, reconhecimento de semi-imputabilidade e afastamento das qualificadoras.

Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria do crime e as qualificadoras e afastou as teses da defesa referentes à absolvição do acusado. Tese de semi-imputabilidade também foi reconhecida.

De acordo com regra do Código Penal, em caso de semi-imputabilidade, pena a ser aplicada pode ser diminuída de um a dois terços.

Em análise, juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida entendeu que a fração a ser reduzida do acusado deveria ser a mínima.

Magistrado considerou que laudo pericial não traz indícios que o lutador perturbação intensa a ponto de justificar uma diminuição maior e que perita subscritora do laudo afirma que Rafael tinha plena capacidade de entendimento do crime que cometeu, embora tivesse diminuída sua capacidade de determinação.

Ainda consta no laudo que doença menta do sentenciado não lhe retira ou diminui o discernimento com relação aos fatos da vida cotidiana e tem condições de desempenhar as atividades habituais.

Dessa forma, pena, que foi fixada inicialmente em 15 anos, foi reduzida em um terço, o que totalizou 10 anos de reclusão.

Fonte - Correio do Estado