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23/09/2016 às 15:00, Atualizado em 23/09/2016 às 14:32

Justiça retira tempo de Rose Modesto por propaganda eleitoral irregular

Multa é perda do dobro do tempo da infração.

A juíza eleitoral Eucélia Moreira Cassal julgou irregular uma propaganda eleitoral da coligação Juntos por Campo Grande, da candidata Rose Modesto (PSDB), determinando perda de 12 segundos de tempo de propaganda da candidata. A decisão está publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (22).

Durante a propaganda, pessoas cumprimentam a candidata e dizem que votam nela, considerada infração a lei que veda ao partido ou à candidata transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, assim como usar montagem ou trucagem. A representação com pedido de liminar foi feita pela coligação Sempre com a Gente, do candidato Marquinhos Trad (PSD).

A defesa da candidata alegou que “não houve consulta e/ou pesquisa popular sobre intenção de voto, mas sim manifestação espontânea dos populares; afirma que a circunstância é diversa da analisada em outro feito, pois não houve pedidos explícitos de voto pela candidata da coligação representada; por fim, diz que os eleitores figuram como apoiadores, o que não é vedado pela legislação eleitoral”.

Para a Justiça, “o fato da candidata da representada não questionar diretamente os populares, não tem o condão de afastar a prática mencionada, já que mesmo não verbalizada, sua deixa clara a intenção da consulta”.

“Por consequência determino a perda de tempo dos representados, equivalente ao dobro do usado na prática da infração, ou seja, 12 segundos (06 segundos - referentes ao intervalo de 03’’10’-03’’16’ - x 2 = equivale a 12 segundos), no período do horário gratuito subsequente a esta decisão (que será dobrada a cada reincidência, se houver) devendo o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral”, determinou a juíza.

Fonte - Midiamax

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