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10/04/2018 às 14:01, Atualizado em 10/04/2018 às 14:55

Justiça nega absolvição por legítima defesa de PRF que matou empresário em 2016

Moon responde pelo homicídio de Adriano Correia do Nascimento.

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Moon responde por homicídio qualificado. - Valdenir Rezende

A 3ª Câmara Criminal de Campo Grande negou absolvição sumária ao policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, acusado de matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, na madrugada do dia 1º de dezembro de 2016, em Campo Grande. Os advogados sustentam que o réu agiu em legítima defesa, mas segundo decisão do juiz Emerson Cafure, relator do processo em substituição legal, foi mantida a acusação por homicídio qualificado por motivo fútil e que dificultou defesa da vítima, conforme publicado no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira.

O crime aconteceu no cruzamento da Avenida Presidente Ernesto Geisel com a Rua 26 de Agosto, no centro de Campo Grande. Após briga de trânsito, o PRF matou o empresário a tiros, alegando que foi alvo de tentativa de homicídio, porque a vítima tentou lhe atropelar e porque segurava objetos que se assemelhavam a armas. Porém, consta nos autos que Adriano fugiu ao ser alvo de tiros do policial depois de uma fechada.

“Ricardo, agiu por motivo fútil, pois, em decorrência de um incidente de trânsito ocorrido momentos antes dos crimes cometidos, bem como, pela suspeita que este tinha de que as vítimas pudessem estar embriagadas, em atitude desarrazoada e excessiva, posicionou seu carro à frente da camionete em que Adriano e mais duas pessoas se encontravam, apossou-se de sua arma de fogo, desceu de seu veículo e, posteriormente, efetuou disparos contra as vítimas, com o intuito de matá-las”, lê-se no processo.

Por este motivo, a Câmara Criminal entendeu que não havia razões para deferir o recurso da defesa. “Não há como absolver sumariamente o réu por legítima defesa, pois tal alegação não exsurge cristalina dos autos, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se a respeito. Não há como se afirmar, ao menos em sede de pronúncia, que o recorrente teria atirado para defender-se de um atropelamento”.

DEFESA

Em sua defesa, Moon alegou que seguia pela Avenida Ernesto Geisel, sentido Afonso Pena para a 26 de Agosto e no cruzamento com a Rua Pimenta Bueno, teria sido “fechado” pela caminhonete conduzida por Adriano, quando então desviou para a faixa da esquerda sinalizando com uma buzina.

O PRF mencionou que o sinal do farol ficou vermelho e que se dirigiu à faixa da direita, quando, então, a vítima parou com a caminhonete atrás. Pensando tratar-se de um assalto, pois os ocupantes do veículo estavam em atitude suspeita, Moon saiu de seu automóvel, se identificou como policial, puxou a lanterna e pediu que os suspeitos mostrassem as mãos. Os ocupantes, segundo ele, estavam embriagados e alterados, tendo, inclusive, os xingado.

O policial afirma que ligou para a Polícia Militar solicitando reforço e que as duas pessoas que acompanhavam Adriano teriam descido da caminhonete para desafiá-lo e, ao pedir para elas retornarem ao veículo, Adriano arrancou com a caminhonte para a frente, batendo nas suas pernas. Por este motivo, disparou contra as vítimas, pois não havia outra forma de agir, caso contrário seria atropelado.

Em contrapartida, a justiça entende que Moon agiu de forma que dificultou a defesa das vítimas, de forma diferente da versão apresentada por ele. “Parou seu veículo a frente da camionete com intuito de impedi-los de se locomover, bem como, esperou que entrassem na camionete, e que Adriano manobrasse e posteriormente tentasse movimentar o carro, para então posicionar-se frontalmente a Hillux, de forma a impedir-lhes a saída e direcionar os tiros nas vítimas”.

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