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25/03/2023 às 13:37, Atualizado em 25/03/2023 às 15:40

Justiça condena caminhoneiro a 5 anos de prisão por participação em bloqueio e incêndio de pneus em rodovia de MS

O juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Fabio Fischer, condenou André França da Silva a 5 anos 10 meses e 29 dias de prisão por participação no ato antidemocráticos que fechou o trevo entre as rodovias BR-163 e BR-463, em novembro do ano passado

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Foto - Reprodução G 1 MS

O juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Fabio Fischer, condenou o caminhoneiro André França da Silva a 5 anos 10 meses e 29 dias de prisão por participação no ato antidemocrático que fechou o trevo entre as rodovias BR-163 e BR-463, no acesso à cidade, em novembro de 2021.

O condenado foi preso pela Polícia Federal, assim como o empresário bolsonarista José Carlos Rozinum, pela suspeitos de participar do bloqueio a rodovia. André permanece detido na Penitenciária de Dourados (PED).

Na sentença de 16 de março de 2023, o juiz federal condena o réu pelos crimes de incêndio (artigo 250 do Código Penal), impedir o trânsito em via pública (262), associação criminosa (288) e desobediência (330).

O juiz também determina o cumprimento da sentença no regime semiaberto.

Defesa

Ao g1, o advogado de defesa, Angelo Magno Lins do Nascimento, disse que recorrerá da sentença. Ele argumenta que apesar do juiz estipular que a pena deveria ser cumprida no regime semiaberto, que o réu, quase oito dias após a expedição da sentença, permanece preso na PED.

Além disso, defende que seu cliente, apesar de ter confessado que levou pneus ao local da manifestação, para a fechar a rodovia, não participou do incêndio dos materiais na estrada e nem se associou a outros manifestantes.

"André, demonstrou no processo que ele não ateou fogo nos pneus, ele simplesmente levou o caminhão onde foi descarregado os pneus ali na rodovia e depois se retirou do local, quando os populares atearam fogo. Quanto a isso, não tem nenhuma prova no processo que vai contra isso, nenhuma testemunha foi capaz de dizer que foi o André que ateou fogo. Nem a Polícia Federal, nem outro meio de prova demonstra que ele ateou fogo. Só por esse motivo a defesa entende que ele deveria ter sido absolvido do incêndio porque não foi comprovado", afirmou o advogado.

O advogado também negou que o cliente tenha agido em associação criminosa. "Ele foi condenado em um crime que é obrigatório a presença de três, quatro pessoas e só tem ele no processo. E outro requisito a se condenar alguém na associação criminosa é que, ainda que existisse três ou mais pessoas, esse vínculo entre eles tem que ser estável e duradouro. No processo não foi comprovado que existia esse vínculo com outras pessoas, então a defesa está sugerindo para ser absolvido no crime de incêndio e associação criminosa", disse ao g1.

A defesa completou dizendo que as demais penas, as quais confessou à polícia ter cometido, não resultariam em restrição de liberdade.

"O ato do André foi um ato isolado dos bolsonaristas, ele só levou os pneus e depois que deixou tacaram o fogo. A motivação, em momento algum foi colocado como inconformismo eleitoral. No próprio depoimento dele para a justiça, ele disse que o que motivou ele a fazer isso teria sido em prol as ações anti corrupção, ele não estava a favor de Lula e nem do Bolsonaro", finalizou a defesa.

Manifestação

Uma operação da Polícia Federal, nomeada como Unlock II, que ocorreu no dia 20 de janeiro, cumpriu três mandados de prisão. Durante atos, os vândalos utilizaram máscaras e veículos sem placas e formaram barricadas no Trevo da Bandeira, na BR 163, bloqueando totalmente o acesso à rodovia e prejudicando diversas pessoas que precisavam acessar o local por dias.

No dia 18 de novembro manifestantes fizeram uma barricada com vários pneus e colocaram fogo nos objetos. Um veículo de passeio ficou completamente destruído ao tentar passar pelo local.

Conteúdo G1 MS

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