Publicado em 26/01/2020 às 14:30, Atualizado em 26/01/2020 às 13:48

Justiça condena assistente por abusar de crianças em maternal de Aquidauana

José Lídio chegou a ser absolvido em 1ª instância; Tribunal condenou e deu ‘pito’ em juiz.

Redação,

O assistente pedagógico José Lídio de Souza Rodrigues foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por abuso de crianças de três e quatro anos em um centro infantil municipal de Aquidauana. O réu nega os crimes.

A decisão é do dia 23 de janeiro de 2020, conforme documento obtido pelo TopMídiaNews. José Lídio chegou a ser absolvido em 1ª instância, porém a decisão do juiz Juliano Pereira foi reformada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que ainda deu pequena ‘bronca’ no magistrado.

Conforme relatado nos autos, assinados pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, pelo menos três crianças, de três e quatro anos, da turma maternal 3 de uma escola municipal, apresentaram sinais estranhos após a volta das férias de julho de 2017. Inclusive não querendo retornar às aulas.

Após muita conversa com os pais e, inclusive, em depoimento à Justiça, as crianças relataram os abusos, que vão desde manusear o órgão sexual até a inserção de dedo no ânus. José ainda ameaçava as crianças de as ‘jogar no rio’ caso contasse algo. Todas as informações estão documentadas, porém mantidas em sigilo para proteção das vítimas.

Nos autos, Bonassini ainda dá uma ‘lição’ no juiz de primeira instância, que desconsiderou o depoimento das crianças. Ainda fala da posição de José: o ‘apelado nega prática, mas n apresenta qualquer motivo para o nascimento da acusação’.

Por decisão unânime, os desembargadores aceitaram recurso do Ministério Público Estadual para condenar o réu. Assinaram o documento os desembargadores Zaloar Murat Martins de Souza, Luiz Claudio Bonassini da Silva, Jairo Roberto de Quadros e Dileta Terezinha Souza. Cabe recurso.

José Lídio – que fez festa com direito a fogos e cartazes na absolvição em primeiro grau, foi condenado a 12 anos em regime fechado por dois crimes:

Artigo 217-A, do Código Penal, aquele que mantiver relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de quatorze anos incorrerá na prática do crime de estupro, sujeitando-se à penalidade de oito a quinze anos de reclusão, independente de ter agido com culpa ou dolo.

Artigo 71 do Código Penal, Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave.