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15/10/2016 às 08:01, Atualizado em 14/10/2016 às 21:35

Juiz manda policial federal acusado de matar advogado ao Tribunal do Júri em Dourados

MPE acusa agente de atirar 8 vezes no próprio amigo

O policial federal Marcello Portela, de 36 anos, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri em Dourados. A determinação do juiz César de Souza de Lima, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca, não definiu a data, mas acata denúncia oferecida pelo MPE (Ministério Público Estadual) sobre a autoria do brutal assassinato do advogado criminalista Márcio Alexandre dos Santos.

De acordo com a sentença assinada no dia 4 deste mês, o magistrado determinou que o agente federal seja submetido ao Tribunal do Júri por “homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa (ataque quando a vítima estava caída ao solo e após ser atropelada por um automóvel), com erro sobre a pessoa”.

ASSALTO

O crime, que chocou Dourados, aconteceu na madrugada do dia 25 de outubro de 2014. Portella e Márcio foram vítimas de uma tentativa de assalto por volta de 3h30, quando o advogado estacionou sua caminhonete Toyota Hilux SW4 próximo ao cruzamento das ruas Albino Torraca e Ciro Mello, região central da cidade, para que seu amigo, o policial, pudesse urinar atrás de uma árvore.

Diante da abordagem de pelo menos quatro meliantes, o agente federal reagiu atirando com sua pistola de calibre 9 milímetros. Um dos suspeitos foi baleado, mas oito dos disparos atingiram Márcio Alexandre, nas costas, nos braços e na cabeça - este último, que já teria sido efetuado com a vítima no chão, foi apontado pela perícia como fatal.

DÚVIDAS

Na decisão judicial de 4 de outubro, o magistrado pontuou que “cabe ao Conselho de Sentença, na exata manifestação de sua soberania constitucional julgar os fatos”. “No momento, não existem elementos que me convençam, quantum satis, para absolvição, desclassificação ou exclusão da qualificadora. Dúvidas existem, logo, o Tribunal do Júri deve julgar o réu”.

O juiz responsável pelo caso considerou “necessária a apreciação da matéria pelo Tribunal Popular do Júri que optará por uma das versões apresentadas, pois na decisão desta fase processual, somente será possível o reconhecimento desta excludente de antijuridicidade quando nenhuma outra versão for demonstrada”.

TIROS NA CABEÇA

“A tese defensiva de que o denunciado acreditara agir em legítima defesa e por esta, cabível a desclassificação, nos termos do artigo 20, § 1.º, do Código Penal, não deve ser apreciada nesta fase, especialmente porque há uma versão nos autos de que, talvez, o acusado, após efetuar disparos de arma de fogo contra Márcio Alexandre dos Santos, supostamente se aproximou e disparou mais 2 vezes na cabeça do ofendido, isto em hipótese”, ponderou o titular da 3ª Vara Criminal.

Por possuir atividade lícita, endereço certo e ter comparecido a todos os atos processuais, o policial federal poderá aguardar em liberdade eventual julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme a sentença proferida no dia 4 passado.

DEFESA RECORRE

Na defesa do agente federal, o advogado Maurício Rasslan pediu à Justiça que o crime do qual seu cliente é acusado seja desclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Isso evitaria que Portella fosse submetido ao Tribunal do Júri, conforme a determinação assinada dia 4 deste mês pelo juiz do caso; ainda não há data para que isso ocorra.

“Marcello Portela e Marcio Alexandre estavam ‘bêbados’ e foram ‘escolhidos’ pelos bandidos por este motivo”, argumenta o defensor, que no dia 7 passado impetrou um Recurso em Sentido Estrito, em nova tentativa de reverter a decisão judicial que deve levar o policial ao julgamento de um corpo de jurados. Rasslan reforça que seu cliente disparou contra o próprio amigo por tê-lo confundido com um dos homens que tentavam assalta-los, sem intenção de assassinar o advogado.

ASSALTANTES CONDENADOS

A morte de Márcio Alexandre dos Santos aconteceu quando seu amigo, o policial federal Marcello Portela, reagiu à tentativa de roubo da caminhonete Toyota Hilux SW4 do advogado. Na ocasião, o agente também baleou Isaque Daniel Gonçalves Baptista, que o tentou abordar armado com um revólver calibre 22.

No dia 1º de julho de 2015, Baptista foi condenado pelo crime de roubo majorado a uma pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, em decisão do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, titular da 2ª Vara Criminal de Dourados. Nessa mesma data, o magistrado absolveu Emerson Antunes Machado, que foi denunciado pelo MPE, porém considerado inocente.

No dia 24 de agosto deste ano, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias condenou Ângelo Ramão Bardão Rocha, conhecido por "Gordinho”, a pena de 9 anos, três meses de reclusão e 90 dias-multa também por roubo majorado. Ele teria sido o responsável por levar a caminhonete roubada até o Paraguai.

Outro denunciado pelo MPE, Aldair Barbosa Souza não chegou a ser preso, mas o juiz da 2ª Vara Criminal determinou, em despacho desta quinta-feira (13), que ele seja interrogado às 13h15 do dia 20 de fevereiro de 2017.

Conteúdo - Midiamax

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