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30/03/2017 às 14:05, Atualizado em 30/03/2017 às 12:08

Jovens acusadas de matar manicure são condenadas a 16 e 14 anos

Segundo o MP, a acusada teria agido por motivo torpe.

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Dupla condenada lamentou ao fim do julgamento, mas não esboçou reação além dessa (Foto: Alcides Neto).

Por maioria dos votos declarados, em julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 29 de março, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou G.A.S. e E.K.L. pelo homicídio qualificado da manicure Jeniffer Nayara Guilhermete de Moraes, no dia 15 de janeiro de 2016. A jovem G.A.S. foi condenada a 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de 1 ano e 2 meses de detenção e 10 dias-multa por porte ilegal de munição.

Já E.K.L. foi condenada a 14 anos por homicídio, também com as duas qualificadoras. Ambas foram absolvidas do crime de corrupção de menores. A sentença foi proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Júri.

De acordo com a denúncia, no dia 15 de janeiro, por volta das 16 horas, G.A.S., junto com E.K.L., além de uma adolescente, teriam atraído Jeniffer e a levado para a região conhecida como Cachoeira do Ceuzinho, em Campo Grande. No local, G.A.S. teria apontado um revólver para a vítima, exigindo que se jogasse em direção ao precipício. Ato contínuo, atirou na vítima e a jogou no despenhadeiro.

Segundo o MP, a acusada teria agido por motivo torpe, com o intuito de se vingar de um envolvimento amoroso da vítima com seu marido. Já E.K.L. teria auxiliado na empreitada ao chamar a vítima apenas para conversar na casa de uma amiga, ocultando a real intenção que era de matá-la. Ambas teriam corrompido uma adolescente a praticar o crime junto com elas.

Na sessão de julgamento, o Promotor de Justiça requereu a condenação das acusadas nos termos da pronúncia. Os advogados de defesa de G.A.S. pediram a exclusão das qualificadoras, participação em crime menos grave, além da absolvição para o crime de corrupção de menores.

A defesa de E.K.L. sustentou a tese de negativa de participação no crime, e, alternativamente, participação em crime menos grave. Pediu também a absolvição para o crime de corrupção de menores.

Os jurados acolheram as teses das defesas somente com relação ao crime de corrupção de menores, no mais, condenaram as rés conforme os termos da acusação.

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