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01/10/2020 às 07:10, Atualizado em 01/10/2020 às 11:05

IVINHEMA: Polícia Civil indicia mulher por provocar auto aborto em cidade de MS

O recém-nascido não resistiu às complicações e veio a óbito no 17º dia de vida.

Uma mulher foi indiciada pela Polícia Civil de Ivinhema, nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, por ter praticado o crime de aborto, com ingestão introdução vaginal de medicamento sabidamente abortivo.

Conforme apurou o Site Ivinoticias, a mulher de 34 anos foi formalmente indiciada na Delegacia de Polícia de Ivinhema, por ter praticado o crime de aborto, princípio a mesma alegou que havia se desentendido com o companheiro e sofrido agressões, o que teria sido a causa do aborto.

Hoje com 500 páginas, o Inquérito Policial (presidido pelo Delegado e secretariado pelos Escrivães Marcela Canoff Buzzachera e Diego Lemes Madruga da Silva) está quase finalizado. Diligências foram feitas e as investigações apontaram de que essa não era a verdade.

Numa segunda oportunidade, a mulher confessou o crime. Disse que adquiriu o remédio no início da gravidez, mas desistiu de provocar o aborto naquela época. O tempo passou e aos 7 meses ela resolveu fazê-lo. Após um desentendimento com o convivente, ela tomou um comprimido e inseriu outro na vagina. Momentos seguintes, o feto passou a mexer muito e ela a sentir fortes dores abdominais. O parto foi antecipado em razão do medicamento e a criança nasceu com vida, porém com sérios problemas de saúde.

A mulher chegou a relatar como a criança sofreu nos dias em que viveu “teve complicações pulmonares, anemia severa e precisou de transfusão de sangue. Ao todo foram 10 paradas cardíacas”. O recém-nascido não resistiu às complicações e veio a óbito no 17º dia de vida.

O laudo pericial apontou que “a periciada induziu o parto prematuro/aborto, utilizando-se de medicação sabidamente abortiva. A morte do recém-nascido é decorrente da prematuridade e de complicações oriundas desse fato”.

Por fim, o Delegado Robson Ferraz Gonçalves, explica que a conduta da mulher enquadra-se como “Crime Contra a Vida”, prescrito no artigo 125 do Código Penal, e caso pronunciada a competência para julgamento será no Tribunal de júri.

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