Publicado em 01/09/2017 às 12:03, Atualizado em 01/09/2017 às 12:05
O crime aconteceu no dia 8 de setembro de 2013.
Foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, na última quarta-feira (30), no Tribunal do Júri da comarca de Três Lagoas, o vigilante J.J. dos S., por atropelar e matar uma menina de apenas seis anos.
O crime aconteceu no dia 8 de setembro de 2013, por volta das 19h20, no bairro Parque das Mangueiras, em Três Lagoas. A criança foi atropelada e morta quando entregava os convites de seu aniversário na companhia de um primo de 12 anos, que sofreu lesões no cotovelo.
Denúncia
A denúncia aponta que o acusado após ingerir bebida alcoólica, conduziu veículo automotor em velocidade acima da permitida para a via em que trafegava e, em zigue-zague, atropelou ambas as vítimas.
Na exordial acusatória ainda argumentou-se que o vigilante agiu mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, tendo em vista que estas caminhavam pelo acostamento no momento do crime, ou seja, em local não apropriado para a circulação de veículos.
Constou do processo também que, após os fatos, o acusado atropelou, também por dirigir alcoolizado, um ciclista em via pública. O Conselho de Sentença entendeu que, ao dirigir sob influência de álcool e em velocidade excessiva, o réu consentiu com o possível resultado de morte.
A sentença, proferida oito dias antes do acidente completar quatro anos, já havia sido adiada por duas vezes, por problemas de saúde do advogado do acusado. Ontem assim que foi pronunciada o resultado do júri, imediatamente foi ordenado a prisão do réu, que respondia em liberdade, aplicando-se entendimento recente do STF, tendo sido condenado pelos crimes de prática de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e direção alcoolizada.