Publicado em 07/12/2025 às 14:31, Atualizado em 07/12/2025 às 11:29
Falhas processuais impediam o cálculo correto das penas e atrasaram a emissão de alvará de soltura
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve a libertação de um morador de Porto Murtinho que permanecia indevidamente preso em regime fechado, mesmo sem determinação judicial que autorizasse essa condição. A revisão do caso foi conduzida pelo defensor público Diogo Alexandre de Freitas, que identificou uma série de falhas processuais e solicitou a correção imediata ao Judiciário.
De acordo com o defensor, nenhuma das ações penais pelas quais o homem respondia possuía ordem de prisão preventiva, o que já inviabilizaria sua manutenção no regime fechado. Além disso, os processos em que ele havia sido condenado determinavam penas alternativas ou regime aberto, modalidades que não exigem encarceramento.
A situação mais grave dizia respeito a uma condenação registrada em outubro de 2022, que fixava o cumprimento da pena no regime semiaberto. Mesmo com decisão definitiva, não foi expedido o alvará de soltura, fazendo com que o réu permanecesse segregado irregularmente por mais de três anos.
Outro ponto apontado pela Defensoria foi a ausência de unificação das penas, etapa necessária para calcular o tempo efetivamente cumprido e os benefícios que poderiam ser concedidos. Diante da ilegalidade constatada, foi impetrado um habeas corpus no Tribunal de Justiça, demonstrando que o morador estava sofrendo constrangimento ilegal.
Após a manifestação da Defensoria, a Vara Única de Porto Murtinho reconheceu o erro e determinou a soltura imediata, com início do cumprimento da pena no regime semiaberto, conforme havia sido definido na sentença.
Como o município não possui colônia penal, o Judiciário determinou o uso de tornozeleira eletrônica, além do recolhimento noturno e comparecimento mensal em juízo, garantindo o acompanhamento adequado do cumprimento da pena fora do cárcere.