Publicado em 14/06/2025 às 10:35, Atualizado em 14/06/2025 às 10:50
Segundo a sentença, os réus devem pagar R$ 25 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à professora aposentada, vítima do golpe.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou um banco e uma empresa de pagamentos eletrônicos a indenizar uma idosa em R$ 35 mil por danos morais e materiais, após sua conta corrente ter sido invadida por hackers.
A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande. Segundo a sentença, os réus devem pagar R$ 25 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à professora aposentada, vítima do golpe.
A vítima relatou que nunca utilizou o limite do cheque especial e que, em nenhum momento, autorizou qualquer movimentação financeira.
Após perceber a fraude, ela procurou o banco e foi informada pela gerente de que o sistema só identificou algo suspeito quando os golpistas tentaram contratar um empréstimo em seu nome. Nesse momento, o aplicativo da cliente foi bloqueado.
Segundo a gerente, esse tipo de golpe se tornou comum, o que evidencia falhas no sistema de segurança da instituição financeira.
A empresa de pagamentos eletrônicos alegou que não houve falhas de sua parte, argumentando que terceiros captaram os dados da vítima e os inseriram no sistema. Já o banco informou que não pode ser responsabilizado, atribuindo os prejuízos à suposta culpa exclusiva de terceiros ou da própria autora.
No entanto, o juiz entendeu que tanto o banco quanto a empresa não oferecem a segurança digital esperada em seus sistemas, o que resultou na violação dos dados da cliente e nos prejuízos causados.