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13/04/2018 às 08:30, Atualizado em 12/04/2018 às 21:53

Gerson Claro se torna réu com mais 17 por corrupção no Detran-MS

Juíza negou pedido de prisão feito pelo Gaeco .

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Foto: reprodução Midiamax

A Justiça aceitou denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) contra o ex-diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Gerson Claro, e mais 17 pessoas alvos da Operação Antivírus.

Apesar de aceitar a denúncia, a Justiça negou pedido de prisão contra os investigados, que respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato.

Deflagrada em agosto do ano passado, a Operação Antivírus apurou irregularidades envolvendo contratos supostamente fraudulentos firmados entre o Detran e empresas de tecnologia. Gerson Claro, Ary Rigo, Jonas Schimidt das Neves, José do Patrocínio Filho e Luiz Alberto de Oliveira Azevedo chegaram a ser detidos na deflagração da operação.

Após análise da documentação e depoimento dos investigados, o Gaeco denunciou os 18 envolvidos à Justiça em dezembro do ano passado. Além dos que foram presos na época da operação, também estão implicados no processo Suely Almoas, Fernando Daga, Anderson Campos, Celso Braz Santos, Gerson Tomi, Donizete Aparecido, José Sérgio Paiva Junior, Parajara Junior, Danielli Rigotti, Claudinei Rômulo, João Batista Lopes, Elso Correa de Souza e Roberto Durães.

Em decisão assinada na quarta-feira (11), a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, aceitou a denúncia do Gaeco contra os 18 investigados na operação. Todos terão prazo de 10 dias para constituir advogados e posteriormente apresentar defesa.

A magistrada, no entanto, negou pedido do Gaeco que solicitava prisão preventiva de 10 dos réus, incluindo Gerson Claro e Ary Rigo. A juíza afirmou que as justificativas do Gaeco de que os réus poderiam colocar em risco a investigação ou que poderiam intimidar testemunhas não se aplica ao caso.

Apesar de negar a prisão, Eucelia Cassal determinou medidas cautelares, entre elas afastamento da função no Detran-MS dos investigados que ainda atuam no local e os que não trabalham no órgão estão proibidos de manter contato com funcionários do Detran-MS.

Conteúdo - Midiamax

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