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28/02/2023 às 13:25, Atualizado em 28/02/2023 às 16:28

Fim da Piracema: MS registrou mais de 305% a mais em apreensão de pescados

Operação autuou 33 pescadores e aplicou R$ 55 mil em multas

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Divulgação

Termina às 0h desta terça-feira (28) a proibição de pesca determinada na piracema em rios de Mato Grosso do Sul, com exceção das bacias de preservação. Desde novembro de 2022 a PMA (Polícia Militar Ambiental) apreendeu 511 kg de pescado, número de 305% a mais em apreensões do período anterior.

Conforme o balanço, comparando entre 2021/2022, nesta última operação o número de presos é inferior, foram 26,66%. Entanto o peso e a quantidade de pescado é maior, passando de 126 kg para 501 kg de apreendidos.

A PMA informa que a quantidade de pescado apreendido é muito variável, com relação à quantidade de autuados, mas também com relação a quanto os pescadores conseguem capturar de pescado antes de serem presos, ou quantos pescadores envolvidos em cada ocorrência. A média de pescado apreendido por piracema tem se reduzido, com manutenção muito baixa de pescado apreendido por pescador preso.

“Quando se compara a quantidade de presos pela quantidade de pescado apreendido, essa operação foi bastante protetiva, em uma boa média nesta relação. A média de 2022-2023 foi de 15,5 kg; na operação de 2021/2022 foi de apenas 2,8 kg (mais baixa de todos os tempos), enquanto na operação de 2020-2021 foi de 9,5 kg, a qual havia sido inferior à operação de 2019-2020, que havia sido de 15,6 kg”, pontua em nota.

Nesta operação não houve apreendidos por falta de declaração de estoque, na anterior fora 26 kg em estoque de forma irregular. Quanto as multas aplicadas, o valor se assemelha ao anterior, de R$ 55.653,00 para R$ 55.411,00. Os valores de multas são variáveis, conforme a quantidade de pescado apreendido, autuados e por ocorrência. Por exemplo, cinco pescadores com 10 kg de pescado, todos são multados em no mínimo R$ 700 e ainda serão acrescentados R$ 20 por cada kg dos mesmos únicos 10 kg de pescado apreendidos, para cada pescador.

Foi aprovada no início de 2019 a Lei Estadual 5.321, proibindo a captura do dourado, a qual estipulou a multa mínima para a captura da espécie em 100 UFERMS (Unidade Fiscal do Estado), ou seja, atualmente mais R$ 4.738,00, enquanto, antes, a multa mínima para qualquer espécie era de R$ 700. Dessa forma, apreensões em que havia dourado, a multa é bastante superior.

Petrechos apreendidos

Com relação à quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos a variabilidade é comum entre as operações, porém, nesta operação a redução foi significativa das redes de pesca, que é o petrecho mais preocupante e que tem sido combatido sistematicamente pela PMA, até porque é o tipo de petrecho com maior poder de depredação de cardumes. Foram apreendidas 78 redes, e 167 na operação passada.

Os petrechos possuem alto poder de degradação, nesta operação foram retirados mais de 50 kg de peixes mortos e 60 kg libertos. Entre outros petrechos ilegais, também houve uma pequena redução na quantidade de anzóis de galho. Foram retirados dos rios e apreendidos 676 nesta e 702 anzóis de galho na operação anterior. A quantidade de cordas de espinheis a redução foi mais significativa, sendo apenas 17, contra 37 na operação anterior, sendo que a média comum é de 15 anzóis armados em cada corda de espinhel.

Os petrechos do tipo redes de pesca, tarrafas, espinhéis e anzóis de galho são proibidos porque podem destruir a fauna de uma região. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada e voltam somente para conferir, dificultando as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os Policiais nos rios diuturnamente para fazer a retirada desses materiais, que possuem alto poder de captura e de depredação de cardume.

Pesca liberada

A partir da abertura da pesca, a PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Durante o período de defeso, que é extremamente crítico, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24 horas durante a piracema.

No período de piracema, não se pode vacilar em nenhum momento, porque os peixes formam grandes cardumes e ficam vulneráveis, especialmente nos obstáculos como cachoeiras e corredeiras, porém, não há pescadores nos rios, a não ser os poucos criminosos que se arriscam, então, trata-se de uma fiscalização menos custosa.

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, como já especificado, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema.

Orientações sobre a liberação da pesca e como solicitar a carteirinha está disponível na Cartilha do Pescador.

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