Publicado em 31/03/2017 às 18:46, Atualizado em 31/03/2017 às 19:57

Fazendeiro é multado em R$ 45 mil por derrubar 80 aroeiras

Ele também foi autuado por degradar área de córrego.

Redação,
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Divulgação PMA

Um fazendeiro de 61 anos foi autuado e multado em R$ 45 mil, pela PMA (Polícia Militar Ambiental), por exploração de madeira e degradação de área de preservação permanente (APP) de matas ciliares de córrego, em Pedro Gomes.

80 árvores da espécie aroeira foram derrubadas para que a madeira fosse utilizada em uma cerca.

A madeira era armazenadas em vários pontos da fazenda. Ele utilizou uma autorização do órgão ambiental para explorar árvores isoladas das espécies jatobá, carvão-branco e ipê e derrubou a madeira de aroeira. Foram apreendidas 6.500 estacas para cerca. A portaria 83 N de 1991 do Ibama proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.

Em outro local, o proprietário rural causou degradação de área protegida de mata ciliar de um córrego que corta a fazenda denominado Recreio. Os policiais verificaram que o infrator construiu uma valeta para desviar o córrego, no intuito de levar a água para uma atividade de piscicultura que também era construída sem autorização, degradando a área de preservação permanente (APP). A atividade foi realizada sem autorização do órgão ambiental.

As atividades foram paralisadas. O fazendeiro, residente em Pedro Gomes foi autuado administrativamente e multado em R$ 45 mil pelas duas infrações.

O autuado foi conduzido à delegacia de Polícia Civil de Pedro Gomes e também responderá por crime ambiental de degradação de área de preservação permanente (APP), que prevê pena de um a três anos de detenção, bem como por crime de exploração ilegal de madeira protegida, que prevê pena de um a dois anos de reclusão.

O Fazendeiro foi notificado a apresentar junto ao órgão Ambiental Estadual um plano de recuperação da área degradada (PRADE).

Fonte - PMA