Publicado em 12/10/2020 às 15:34, Atualizado em 12/10/2020 às 10:48

Empresa é autuada em mais de 24 mil por carretas carregas ilegalmente com madeira

O material apreendido e os veículos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil

Redação,
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Divulgação

A Polícia Militar Ambiental de Cassilândia apreendeu duas carretas com 81 m³ de madeira ilegal e aplicou multa de R$ 24,9 mil em duas madeireiras de Rondônia. O fato ocorreu neste domingo (11), na rodovia MS 306, no km 1. Dois veículos também foram apreendidos.

A primeira apreensão foi de um caminhão Tractor Mercedes Benz, com uma carreta acoplada transportando carga em excesso de 7 m³, ao que constava na autorização ambiental (Documento de Origem Florestal - DOF) e na nota fiscal.

O veículo com reboque transportava 34 m³ de madeira e na documentação ambiental e na nota fiscal constavam apenas 28 m³. Além disso, o itinerário que constava na documentação ambiental não passava por Mato Grosso do Sul, o que é ilegal e por si só caberia a apreensão e autuação. A carreta com reboque carregada com a madeira pertencente a uma empresa com domicílio jurídico em Espigão do Oeste (RO) foi apreendida. A empresa infratora foi autuada administrativamente e foi multada R$ 10.500,00. A carga seguia de Espigão do Oeste (RO) para a cidade de Tietê (SP).

Em uma segunda abordagem também ontem (11), os Policiais pararam um veículo Tractor Volvo com carreta bitrem acoplada transportando 47 m³ de madeira. O itinerário que constava na documentação ambiental, no DOF (Documento de Origem Florestal - DOF), não passava por Mato Grosso do Sul, o que é ilegal. O veículo e a carga pertencente a uma empresa com domicílio jurídico em Porto Velho (RO) foram apreendidos. A carga seguia de Porto Velho (RO) para a cidade de Ipaussu (SP). A empresa infratora foi autuada administrativamente e foi multada R$ 14.100,00.

O material apreendido e os veículos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Cassilândia. Os responsáveis pelas empresas responderão por crime ambiental e poderão pegar pena de seis meses a um ano de detenção.