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15/11/2020 às 13:28, Atualizado em 14/11/2020 às 22:29

Arrendatário de fazenda é multado por armazenamento irregular de agrotóxico

No local também não havia rótulos de risco, bem como livre acesso de pessoas e animais ao local onde estava o produto perigoso.

Durante fiscalização ambiental em uma fazenda no município de Tacuru, Policiais Militares Ambientais de Mundo Novo localizaram na sexta-feira (12) no final da tarde, embalagens dispostas irregularmente e agrotóxicos que eram armazenados em descumprimento à legislação. As embalagens e agrotóxicos constituídos de bolsas e tambores plásticos, parte embaixo de um barracão sem piso, e parte das embalagens estava em sacolas a céu aberto, bem como várias embalagens espalhadas em volta do local, tudo com riscos de contaminação do solo, pessoas e animais.

No local também não havia rótulos de risco, bem como livre acesso de pessoas e animais ao local onde estava o produto perigoso. A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

O arrendatário da fazenda (31), residente em Tacuru, foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos produtos e resíduos perigosos, conforme determina a legislação. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 5.250,00 contra o infrator.

O autuado também poderá responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.

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