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19/01/2020 às 06:30, Atualizado em 18/01/2020 às 17:56

Agricultor é multado em R$ 50 mil por contrabando de agrotóxicos

Além do crime de contrabando, o infrator também responderá por crime ambiental.

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Divulgação

Policiais Militares Ambientais de Dourados tomaram conhecimento sobre a apreensão de 120 quilos de agrotóxicos da marca Solar e 40 litros da marca Feltrin 25, realizada por uma equipe do DOF (Departamento de Operações de Fronteira), no dia 14 de janeiro, na rodovia MS-164, município de Ponta Porã e autuaram administrativamente (multa), o agricultor responsável pela carga dos produtos perigosos contrabandeados do Paraguai.

O infrator de 56 anos, residente em Ponta Porã, havia sido preso em um veículo GM/Montana, carregado com os agrotóxicos contrabandeados. A PMA efetuou um auto de infração administrativo e aplicou multa de R$ 50.000,00 contra o agricultor. O Imasul efetuará o julgamento da multa, depois da defesa do autuado.

Além do crime de contrabando, o infrator também responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 que diz: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão, só pelo crime ambiental.

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