Publicado em 28/12/2025 às 11:00, Atualizado em 28/12/2025 às 11:41

Advogado é preso por furtar carteira e gastar R$ 86 em praça de alimentação

Caso foi flagrado por câmeras de segurança após vítima esquecer documentos em caixa de autoatendimento

Redação,

Advogado de 63 anos foi preso após furtar uma carteira esquecida sobre o balcão de autoatendimento de uma loja em um shopping de Campo Grande, na sexta-feira (26), e usar um cartão bancário da vítima para realizar uma compra na praça de alimentação.

De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada depois que a segurança do shopping analisou imagens do sistema interno e identificou o homem retirando a carteira do balcão de uma loja de roupas.

A vítima, um homem de 38 anos, relatou que utilizava o caixa de autoatendimento quando deixou a carteira ao lado do terminal enquanto finalizava o pagamento pelo celular. Ele saiu da loja sem perceber o esquecimento e só notou a falta do objeto ao tentar pagar o estacionamento.

Ao verificar os aplicativos bancários, constatou uma compra no valor de R$ 86 feita com cartão do Banco do Brasil em um restaurante.

Com base nas imagens e nas características do suspeito, os seguranças localizaram o autor ainda dentro do shopping. Segundo a Polícia Militar, ele admitiu ter pegado a carteira, alegando inicialmente que não estava mais com ela. Ao ser levado até o restaurante, retirou a carteira do próprio bolso e a colocou sobre o balcão. Questionado, disse que agiu por impulso e demonstrou arrependimento.

Em depoimento na delegacia, o advogado apresentou outra versão. Afirmou que encontrou a carteira após finalizar suas compras, guardou o objeto com a intenção de devolvê-lo e que, ao tentar identificar o proprietário, confundiu um dos cartões com o seu próprio, utilizando-o por engano no restaurante. Disse ainda que deixou a carteira no balcão após perceber o erro e que tentou ressarcir o valor gasto.

A carteira foi recuperada com documentos e cartões. Todas as partes foram encaminhadas à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol. A autoridade policial enquadrou a conduta, em tese, como furto qualificado mediante fraude, previsto no artigo 155 do Código Penal, considerando a subtração do bem e o uso indevido do cartão bancário. Com informações do Campo Grande News.

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Foto - Paulo Francis - Reprodução Campo Grande News