Publicado em 09/07/2025 às 17:00, Atualizado em 09/07/2025 às 19:17

Acusado de matar o próprio irmão durante bebedeira é condenado a 18 anos de prisão

A decisão foi aplicada pelo juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal.

Redação,

Livrado Alvares Florentin, 43, foi condenado a 18 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo assassinato do próprio irmão, Claudiano Alvares Florentin e a tentativa de homicídio contra a ex-cunhada, Maralina Quinhone.

O crime ocorreu na madrugada do dia 22 de outubro de 2023, na região central de Laguna Carapã, após bebedeira no local.

O rapaz foi considerado culpado pelo Tribunal do Juri, realizado em Dourados na tarde de terça-feira (8/7).

A decisão foi aplicada pelo juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal.

Pelo homicídio, a Justiça condenou o homem a 12 anos, enquanto a tentativa resultou em seis anos de reclusão.

"As penas são aplicadas em cúmulo material e resultam em dezoito anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado. Ante a pena concretizada e prática de violência real, descabida sua substituição ou suspensão condicional", diz trecho da decisão que o Dourados News teve acesso.

Livrado está preso na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) desde o dia do crime.

Na data dos fatos, ele e o irmão Claudiano se envolveram em uma discussão, quando o acusado o perseguiu e o atacou com a faca. Antes, o autor ainda desferiu um golpe contra a ex-cunhada, que posteriormente precisou de atendimento médico.

"O acusado respondeu preso ao processo e poderá recorrer em igual condição, pois permanecem hígidos os motivos que determinaram a prisão preventiva e, além disso, conforme Tema 1068 do STF, "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada"", finaliza a decisão.

Autor da denúncia, o Ministério Público ainda pleiteou valor mínimo de reparação a Maralina e aos herdeiros de Claudiano, que acabaram não concedidos.