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29/09/2019 às 12:00, Atualizado em 28/09/2019 às 23:44

TRE vai decidir sobre validade de chapa na disputa por prefeitura em MS

Candidata a vice pelo PSD foi acusada de não ter tempo de filiação suficiente para disputar eleição; chapa pode ser derrubada.

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Vista aérea de Miranda, que passa por eleição suplementar para sua prefeitura. (Foto: Arquivo)

A disputa eleitoral suplementar em Miranda, que chegará ao fim com a eleição em 6 de outubro, já tem capítulos a serem decididos pelo TRE-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acionado pela chapa Renovação, Trabalho e Competência a fim de manter sua candidata a vice na disputa.

A vereadora Elange Ribeiro (PSD) teve o registro da candidatura indeferido pela 15ª Vara Eleitoral da cidade, por provocação da Procuradoria Regional Eleitoral e uma chapa adversária, que a acusaram de só ter a filiação aprovada ao partido um dia depois de ser confirmada a eleição extraordinária em Miranda.

Elange completa a chapa majoritária do vereador Valter de Oliveira (DEM), tendo, ainda, o apoio do MDB e do PSC. Contudo, a coligação Juntos por Miranda, do atual prefeito interino Edson Moraes (Patri), contestou a candidatura apontando que ela não atende ao tempo mínimo de seis meses filiada ao PSD –partido no qual teria se filiado apenas em 21 de agosto deste ano–, o que fere a Constituição Federal.

A chapa de Moraes solicitou a rejeição do registro e, ainda, da chapa majoritária completa. Em manifestação, Elange confirmou que pertencia ao PRP até 29 de março deste ano, ingressando no dia seguinte no PSD, defendendo ainda que, por se tratar de eleição suplementar, o tempo de filiação poderia ser mitigado por conta da “imprevisibilidade” da situação.

O parecer do Ministério Público Eleitoral, porém, foi pela rejeição da candidatura, apontando que, na verdade, a filiação só se confirmou em 21 de agosto. No dia anterior, o plenário do TRE aprovou a realização de eleição suplementar em Miranda, decorrente da cassação da prefeita Marlene Bossay (MDB) e de se vice, Adailton Rojo Alves (PTB), acusados de trocarem votos por combustíveis e cestas básicas na campanha de 2016.

Prazo – Em seu despacho, o juiz Alexsandro Motta reconheceu o tempo mínimo de seis meses de filiação para deferimento das candidaturas. Documentos apresentados por Elange, porém, não teriam sido oficializados pelo PSD, que apenas fez a inserção do registro em 21 de agosto, em que pese a ficha ter sido assinada em 29 de março –um dia antes da data de assinatura apresentada ao Judiciário Eleitoral, “restando claro que a data de filiação foi lançada em período retroativo”.

“Logo, conclui-se que, na realidade, a candidata está formalmente filiada ao PSD desde 21.08.2019, ou seja, período inferior ao de 6 meses da data do registro de candidatura, em descumprimento ao exigido pela legislação eleitoral”, sentenciou.

Motta descartou, porém, a impugnação de toda a chapa, uma vez que a inelegibilidade de um integrante não resulta na mesma medida para outros, sendo previsto na legislação prazo para substituição. A decisão, de 20 de setembro, foi encaminhada ao TRE, cabendo a relatoria do desembargador Divoncir Maran, conforme distribuição ocorrida na sexta-feira (27).

Com informações do Campograndenews

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