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22/05/2019 às 16:12, Atualizado em 22/05/2019 às 19:08

Transportadora tem serviços suspensos parcialmente

A prestação do serviço de fretamento contínuo de passageiros requer do transportador a emissão da autorização específica, conforme as normas reguladas e fiscalizadas pela Agepan.

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Divulgação

Os horários diários estabelecidos no esquema operacional de cada transportadora do sistema intermunicipal devem ser cumpridos, para garantir o atendimento aos passageiros. Esse aspecto da regularidade do serviço é fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), que flagrou e autuou um transportador que deixou de fazer a linha Fátima do Sul – Dourados no último domingo (19.5).

Após receber reclamações, a fiscalização constatou que o operador autônomo não estava cumprindo o horário estabelecido no domingo. A irregularidade é classificada como suspensão parcial dos serviços e, por isso, o transportador foi autuado.

Fretamento

Na região de Ivinhema, o foco da fiscalização no início desta semana foi verificar a regularidade do serviço prestado por empresas transportando trabalhadores de usinas sucroenergéticas. Uma empresa foi autuada por não ter emitido a devida autorização, chamada Licença para Fretamento Contínuo.

A prestação do serviço de fretamento contínuo de passageiros requer do transportador a emissão da autorização específica, conforme as normas reguladas e fiscalizadas pela Agepan.

É necessário as empresas emitirem uma única autorização mensal para cada veículo utilizado, que é de porte obrigatório em todas as viagens executadas no mês.

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