Publicado em 15/12/2020 às 17:00, Atualizado em 15/12/2020 às 19:01

TJMS anula edital do processo seletivo para Peritos Criminais temporários

A decisão levou em consideração que haja concurso público para contratação desses profissionais, tornando o processo seletivo simplificado, ilegal

Redação,
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Divulgação

O Tribunal de Justiça de MS, julgou e anulou nesta segunda-feira (14), o processo seletivo para contratação de peritos criminais temporários no estado.

A decisão levou em consideração a atividade dos profissionais e diz que é necessário estabelecer concurso público para contratação desses profissionais, tornando o processo seletivo simplificado, ilegal.

A ação foi julgada pela Segunda Seção Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) pedia a anulação do processo seletivo simplificado para contratação de Peritos Criminais Temporários.

Conforme a assessoria, o ato contra a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul) e a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) anula o Edital nº 1/2020, ‘incompatível com as disposições legais e constitucionais que disciplinam o regime especial de contratação temporária pelo Poder Público’.

Para o presidente do SINPOF-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de MS), Sebastião Renato da Costa Oliveira, mesmo tendo um déficit de 65% no efetivo de peritos, a decisão do TJ/MS é muito acertada e justa, pois o próprio sindicato fez um levantamento que foi apresentado à SAD em agosto, no qual o pagamento de plantões eventuais e horas extras seriam a solução mais econômica e legal para o Estado. “Fizemos toda uma planilha com os valores e provamos que este seria o caminho mais viável para suprir a lacuna do déficit de pessoal até a realização do concurso e a nomeação dos novos peritos após a saída da academia, pois além de ser muito mais econômico que a contratação de peritos temporários, é permitida por lei”, explica.

O Governo do Estado inaugurou o prédio da Unidade Regional de Perícias em Bataguassu, que conta com área construída de 564 m². O total investido na construção do prédio foi de R$ 926.557,14.

Segundo Renato, investir em infraestrutura é necessário, mas a prioridade ainda é o concurso. “Não adianta termos prédios e materiais de ponta se falta o material mais precioso: os recursos humanos. Esperamos que a decisão de hoje coloque um fim nesse impasse e que o Edital para o concurso seja, enfim, publicado”.