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05/04/2020 às 16:29, Atualizado em 05/04/2020 às 15:32

TJ revoga soltura "por pandemia" e traficantes terão que voltar a cadeia em MS

Eles haviam ganhado o direito de cumprir a pena em casa, conforme determinação da Justiça baseada na recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça que prevê medidas de prevenção a contaminação por coronavírus.

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Promotor de Justiça João Linhares

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou decisão da Justiça de Dourados que colocava em liberdade traficantes considerados de alta periculosidade. A dupla, que foi presa transportando 100 quilos de cocaína e mais de 405 mil dólares em fevereiro desse ano em Dourados, terá que voltar para a cadeia. Eles haviam ganhado o direito de cumprir a pena em casa, conforme determinação da Justiça baseada na recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça que prevê medidas de prevenção a contaminação por coronavírus.

A revogação da liberdade foi assinada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior, atendendo a um pedido de liminar do promotor de Justiça João Linhares Júnior. Em suas considerações, o magistrado pontuou que a Recomendação nº 62/2020 do CNJ não se aplicava no caso, porque são ausentes os requisitos legais para os benefícios, já que as medidas contra a COVID-19 estão sendo adotadas pelo Ministério da Saúde e da Justiça e sendo acatadas pela Administração Penitenciária, o que não colocariam em risco a saúde dos réus.

Ressaltou ainda que ambos com idades de 35 e 31 anos não estão em grupo de risco. "Não desconheço da Recomendação nº 62 emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, que visa prevenir a infecção e a propagação do coronavírus em espaços de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. Entretanto, inexiste informação nos autos, nem mesmo na decisão que ora se combate, de que os requeridos encontram-se segregados em presídio com excedente de lotação, bem como de que no local haja registro deficiente de condição sanitária e, até mesmo, de incidência do vírus.

Ademais, a Administração Pública de Mato Grosso do Sul não está inerte à nova realidade que se revela pela pandemia do COVID-19. Por meio da Nota Técnica Orientativa 01/2020/GAB/AGEPEN, como forma de prevenção ao contágio, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN suspendeu as visitas de familiares até 7 de abril nos presídios de regimes fechado e semiaberto deste Estado. Também estão suspensas as atividades escolares, bem como grupos e projetos educacionais dentro dos estabelecimentos penais, assistência religiosa e ações de instituições cadastradas. E, em casos de entrada de novos custodiados, todos passarão por triagem preliminar e, em casos de suspeita de Covid-19, o preso receberá atendimento médico e será isolado da massa, se necessário, inclusive, por meio do remanejamento dos presídios de pavilhão e outras medidas administrativas.", destacou o magistrado.

Para o desembargador, há ainda prova da materialidade e fortes indícios de autoria a recaírem sobre a dupla com fortes evidências de que possam integrar poderosíssima e sofisticada societas sceleris em razão dos fatos e modus operandi, o que demonstram serem inclinados à prática delitiva e muito perigosos ao convívio social. "Por sua vez, o periculum in mora também encontra-se estampado nos autos, visto tratar-se, ao que tudo indica, de poderosíssima organização criminosa que atua no transporte de drogas da região fronteiriça com o Paraguai a outros Estados da Federação".

Recurso do MP

Para o promotor de Justiça João Linhares Júnior, o precedente, no âmbito do TJMS, é histórico. "A partir de agora, em tese, decisões de juízes que determinarem a soltura de réus perigosos poderão ser imediatamente cassadas, impedindo-se sobressalto e vulneração à ordem pública e resguardando-se os interesses sociais mais proeminentes. O recurso em sentido estrito previsto no Código de Processo Penal para impugnar tais decisões judiciais não é dotado de efeito suspensivo e, até o Tribunal de Justiça julgá-lo, a tramitação era vagarosa. Com o acolhimento desta medida cautelar inominada, abre-se a possibilidade de o Tribunal corrigir, quase que prontamente, distorções e sustar decisões teratológicas, que vilipendiam a ordem jurídica e amarfanham o "senso de justiça".

João Linhares continua: "Nós do Ministério Público, na condição precípua de defensores jurídicos da sociedade e de fiscais da lei, temos, em casos de injustiça, que lutar com todo nosso vigor, manejando inclusive pleitos novos como este, ainda que a batalha seja dificílima e a vitória pouco provável. Como salientei no início do recurso, citando Guimarães Rosa, a vida exige de nós coragem. E não seria demais lembrar também Martin Luther King: "O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons!" Não silenciaremos"

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