O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do douradense acusado de cometer racismo contra nordestinos em rede social após o primeiro turno das eleições de 2022.
O acórdão foi publicado na quarta-feira (12/11), após votação unânime dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, acompanhando o relator do processo, desembargador Fernando Paes de Campos.
A defesa havia entrado com recurso pedindo a anulação das provas digitais dentro da denúncia feita pelo promotor João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados, o que não foi acatado.
“A alegação de quebra da cadeia de custódia das provas digitais é afastada quando ausente qualquer indício de adulteração das publicações, sendo os prints formalmente juntados aos autos e corroborados por confissão extrajudicial do próprio réu”, diz documento publicado pelo TJMS.
Em seguida, o relator do caso afirma a comprovação de provas através de reconhecimento do próprio réu.
“A autoria e a materialidade delitiva restam comprovadas por provas documentais e orais, incluindo o reconhecimento do réu quanto à publicação das mensagens ofensivas em rede social”.
Esta é a primeira vez que o Tribunal condena uma pessoa por racismo cometido contra nordestino.
Em maio deste ano, o autor do comentário já havia sido condenado em decisão do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados.
A pena aplicada foi de dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa pelo crime, substituída por medidas restritivas como pagamento em dinheiro de dois salários mínimos vigentes na época e prestação de serviço comunitário ou a entidades públicas, além dele precisar arcar com as custas processuais.
“Celebro essa decisão do TJMS que sufragou nossa tese, já que é dotada de significativa importância. Ela prestigia a igualdade de todos perante a lei e sinaliza concretamente que atos discriminatórios contra pessoas, sejam por procedência nacional, raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual serão apurados e sujeitam seus autores à condenação penal, com as graves consequências daí derivadas”, afirmou o promotor ao Dourados News.
“Há um efeito pedagógico relevante, uma vez que gera debates e reflexões sobre o tema, e também dissuasório, porquanto inibe outras pessoas de agirem com racismo. E, por último, há o aspecto de proteção efetiva das vítimas, geralmente pertencentes a minorias vulneráveis”, finalizou.
Entenda o caso
Em 3 de outubro de 2022, um dia após o primeiro turno das eleições presidenciais que colocaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o atual, Luís Inácio Lula da Silva (PT), em segundo turno, o douradense utilizou a rede social para cometer racismo contra a população residente nos Estados do Nordeste, que, na soma dos votos, acabou dando a vitória naquela região do país ao atual presidente.
“Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome” e “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo, aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes (...)”, escreveu o rapaz, segundo relatório apresentado por João Linhares Junior.
Dentro das argumentações apresentadas para que a Justiça acatasse a denúncia, o promotor destacou que o réu “teve a vontade específica de incitar a discriminação contra a população nordestina, insultando-os de maneira ofensiva e preconceituosa, recorrendo a estereótipos e ofensas ligadas à sua origem”, escreveu.
A promotoria ainda alegou que o conteúdo relatado nas redes sociais configura discurso de ódio dirigido à coletividade nordestina, “com potencial lesivo amplificado pelo meio de difusão – a internet – e pela tentativa deliberada de inferiorização de um povo inteiro, historicamente alvo de estigmatização social e econômica”, diz.








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