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09/03/2020 às 07:30, Atualizado em 08/03/2020 às 19:05

Suspensão em futebol estadual poderá ser revertida em ação social

Clubes ou atletas poderão diminuir a pena pela metade, segundo Tribunal Desportivo.

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Foto - Marcos Donzeli (Arquivo Nova Noticias).

O Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul publicou a Resolução 01/2020 que altera a disciplina para clubes e atletas suspensos durante o campeonato estadual sul-mato-grossense de futebol. Agora, metade das penas poderão ser convertidas em atividades que vão beneficiar instituições sociais envolvendo os campos da assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente.

Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul Patrick Hernands Santana Ribeiro, um atleta expulso em uma partida do campeonato estadual, julgado e condenado pelo Tribunal Desportivo na suspensão de, por exemplo, 03 partidas, a equipe ou o próprio atleta que tiver interesse poderá apresentar um pedido de conversão da pena de suspensão. “O tribunal vai analisar o pedido, de acordo com a regulamentação em vigor, e em sendo autorizado, beneficiará todos os envolvidos, o próprio clube e atleta que retornará antes para a disputa do campeonato, os torcedores, que verão seus times completos em campo e as instituições que promovem trabalhos voltados ao interesse social”, explicou o presidente em entrevista ao Correio do Estado.

A pena só vale para o clube ou atleta que tenha cumprido metade do total da condenação (arredondado para baixo nos casos de condenações ímpares) ou 15 dias de suspensão, se condenação por prazo, não ter sido beneficiado de uma conversão de pena nos últimos 12 meses, não ter cometido infração com pena de alto potencial.

Conforme a resolução, as penas serão convertidas em doações no valor de R$ 200,00 apenas as entidades cadastradas no Tribunal Desportivo. As instituições interessadas na doação deverão enviar a comprovação do exercício regular de suas atividades no e-mail [email protected].

A conversão da pena aplicada, não isenta o atleta ou clube punido do pagamento da pena de multa eventualmente cominada, que deverá ser recolhida à Tesouraria da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.

Fonte - Correio do Estado

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