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16/04/2021 às 09:30, Atualizado em 15/04/2021 às 17:31

STF mantém preso empresário acusado de lavar dinheiro do tráfico em MS

A defesa foi ao STF com alegação de ausência de fundamentação idônea para a prisão e dos requisitos previstos no Código de Processo Penal para a custódia preventiva.

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Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou pública nesta quinta-feira (15) decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento ao julgar incabível habeas corpus pleiteado pela defesa do empresário Slane Chagas. Investigado na Operação Status, que visa desarticular organização criminosa suspeita de tráfico internacional de entorpecentes e de lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul, ele tenta a revogação da prisão preventiva.

“Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Chagas, por meio de empresa de sua propriedade, intermediava a venda e a transferência de veículos em Campo Grande que seriam ligados à organização criminosa. A custódia foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática”, detalha a Corte.

A defesa foi ao STF com alegação de ausência de fundamentação idônea para a prisão e dos requisitos previstos no Código de Processo Penal para a custódia preventiva.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia ponderou que o pedido é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo, pois questiona decisão monocrática do STJ, cuja jurisdição ainda não se esgotou.

“Ela também não verificou ilegalidade ou anormalidade na decisão daquele tribunal que justificasse a análise do HC, de forma excepcional”, detalha o STF.

De acordo com a Corte, a relatora pontuou que a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta das condutas atribuídas ao empresário e na sua periculosidade, rebatendo também a alegação da defesa de ausência de contemporaneidade, pois o grupo criminoso continuaria plenamente ativo até o momento da deflagração da operação policial.

“A relatora salientou que, para rever os pressupostos da prisão na forma adotada pelas instâncias antecedentes e acolher as alegações da defesa, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é permitido na via do HC. Quanto às alegações de eventual risco à saúde do acusado em razão da pandemia da Covid-19, ressaltou que não ficou comprovado que ele faça parte do grupo de risco ou que seu estado atual de saúde autorize, de imediato, a prisão domiciliar ou a adoção de medidas cautelares diversas”, informou o STF.

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