O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a Lei nº 4.650, de Mato grosso do Sul, que obrigava as empresas concessionárias de telefonia móvel a instalar equipamentos para interrupção de sinal de comunicação celular nos estabelecimentos prisionais. O acórdão foi publicado no diário oficial da União desta terça-feira (22).
A lei foi aprovada por deputados em 18 de dezembro de 2014 e havia sido vetada pelo governador, na época André Puccinelli, sob a defesa de que o assunto é de competência da União. Apesar das alegações, os deputados derrubaram o veto.
O pedido de inconstitucionalidade foi feito pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares).
Para o STF, “descabe ao Estado editar lei voltada a obrigar as empresas concessionárias de telefonia móvel a instalar equipamentos para interrupção de sinal de comunicação celular nos estabelecimentos prisionais da unidade da Federação’.
A lei estabelecia que as operadoras teriam que instalar os bloqueadores em até 180 dias após a sanção da lei e obrigava, ainda as operadoras a prestarem serviços de manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos, impondo multas de até R$ 1 milhão por estabelecimento, no caso de descumprimento.
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