Buscar

02/08/2019 às 09:30, Atualizado em 01/08/2019 às 15:27

Sinpospetro-MS alerta para o perigo do trabalhador ficar sem Convenção Coletiva

A advertência é do Sinpospetro-MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul).

Como se não bastassem a reforma trabalhista e a terceirização, que reduziram direitos dos trabalhadores e arrocharam a vida dos sindicatos, tornando muito difícil sua sobrevivência, o Governo Federal e Congresso Nacional continuam procurando adotar medias para dificultar ainda mais a situação desses dois elos. Mas o pior ainda está por vir: caso os sindicatos fechem suas portas (como patrões e Governo pretendem), as Convenções Coletivas de Trabalhos, que só podem ser firmadas com a presença do sindicato, os trabalhadores do comércio, indústria e serviços automaticamente perderão todas as conquistas alcançadas nas últimas décadas de luta.

A advertência é do Sinpospetro-MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul) feita não só para sua categoria, mas para todas as outras que possuem convenções coletivas. “O trabalhador tem sido usado como massa de manobra da classe patronal para não se filiar ao sindicato e com isso, consequentemente, mata o sindicato, deixando o trabalhador à sua mercê e sem ninguém para defende-lo”, afirma José Hélio da Silva, presidente do sindicato.

Para que os trabalhadores “de todas as categorias”, frisa José Hélio, “entendam sobre do que estamos falando, cito alguns exemplos como percentuais acima do valor normal para as horas extras; participação no lucro das empresas; piso salarial e tantos outros benefícios que o trabalhador tem direito hoje, poderão simplesmente deixarem de existir sem a figura do sindicato quando não puder mais funcionar para manter e negociar as convenções coletivas de trabalho, como previsto na Constituição Federal.

O diretor do Sinpospetro-MS, Gilson Sá, reforça o alerta dizendo que os trabalhadores precisam se informar melhor dessas coisas e entender de uma vez por todas que o sindicato é sim seu único e grande defensor de seus direitos. “O único também que tem força e poder de brigar pelos reais interesses dos trabalhadores. Se os filiados fizerem o jogo do patrão e do Governo e se afastarem dessas entidades, pagarão caro por isso num futuro muito breve, ou seja, quando for necessário negociar a próxima convenção coletiva”, afirma.

O QUE É CCT? - A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados, representativos de categorias econômicas e profissionais. Seu objetivo é estipular condições de trabalho especiais e complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visualizando os dois principais interessados na questão: empregador e empregado.

A origem da Convenção Coletiva de Trabalho se dá na Europa e Estados Unidos, e, desde o início, trouxe vantagens para o empregador, uma vez que agora poderia negociar pacificamente; para o empregado, visto que dali em diante ele era legitimamente representado e, por fim, para o Estado, que não intervinha mais, já que as próprias partes buscavam a solução de seus conflitos.

No Brasil, a expressão Convenção Coletiva surgiu com o Decreto nº 21.761 de 1932, tendo por base a lei francesa de 1919 e possuía efeito normativo para toda a categoria profissional e econômica.

Em 1934 foi reconhecida constitucionalmente no Brasil e, a partir de então, todas as demais constituições brasileiras trataram do assunto.

A Constituição de 1988 passou a reconhecer não apenas as convenções coletivas, mas também os acordos coletivos de trabalho, que já aconteciam na prática desde o decreto nº 229/67.

Nossa legislação diferencia a Convenção Coletiva, que é pactuada entre sindicatos, do Acordo Coletivo, que é realizado entre sindicato profissional e empresa ou empresas.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.