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05/05/2020 às 17:19, Atualizado em 05/05/2020 às 17:23

Sancionada lei que suspende cobrança de consignados por 90 dias

Parcelas não pagas nesse período serão adiadas para o fim do contrato.

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Foto - reprodução Correio do Estado

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados descontados de salários e aposentadorias de servidores ativos e inativos. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

O prazo é de 90 dias (cerca de três meses), podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. Conforme o texto, a medida visa oferecer alívio em meio à crise causada pela pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Parcelas que não forem quitadas nesse período serão adiadas para o fim do contrato. A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) vai orientar e acompanhar os interessados, intermediando a negociação entre servidor ou aposentado com a instituição financeira. Por outro lado, o interessado deverá formalizar por meio de requerimento por escrito que se responsabiliza por encargos financeiros futuros.

HISTÓRICO

Desde o início de abril, o governo vinha orientando os servidores ativos e inativos a procurar as instituições financeiras para renegociarem empréstimos. O Banco do Brasil (BB) já havia estendido o prazo de pagamento em seis meses, a pedido do Estado.

Dados divulgados em março pela Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento, órgão vinculado à SAD, apontaram a existência de mais de 50 mil operações de crédito, o que representa R$ 29,3 milhões em empréstimos. Já os aposentados contrataram 42,5 mil operações de crédito, totalizando R$ 32,1 milhões.

Por sua vez, foram apresentados na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems) dois projetos de lei tratando desse tema. Os textos de Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (sem partido) e Pedro Kemp (PT) eram praticamente idênticos, propondo a suspensão do desconto em folha por três meses. A única diferença é que David incluiu os militares entre as categorias beneficiadas.

Em sua justificativa, Coronel David citou que a pandemia impacta as rendas familiares devido às quarentenas decretadas pelo governo e prefeituras. “Dessa maneira, os servidores públicos estaduais e municipais poderão utilizar os recursos que anteriormente seriam destinados para pagamento dos empréstimos consignados, com aquisição de itens obrigatórios para a sobrevivência e necessários para a qualidade de vida em tempos tão adversos, tais como alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros”, escreveu.

Já Kemp defendeu que as famílias podem aumentar os gastos durante o isolamento social. “Neste período, quem tem renda fixa vai aumentar seus gastos, por esta razão, é preciso chamar atenção para esse momento de sacrifício junto aos bancos e instituições financeiras que costumam ganhar muito, inclusive, com juros altos em cima dos consignados dos servidores públicos”, argumentou.

Por fim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) unificou os textos para ir a votação em Plenário. A proposta foi aprovada em segunda discussão no dia 29 de abril.

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