Publicado em 06/01/2021 às 15:00, Atualizado em 06/01/2021 às 11:33

Saldo da Lei Aldir Blanc será utilizado como cachê de apresentações

A possibilidade de utilização desse recurso tornou-se possível graças à Medida Provisória 1.019/20, publicada pela União em 29 de dezembro de 2020.

Redação,
Cb image default
Divulgação

Como forma de utilizar o saldo da Lei Aldir Blanc aqui em Mato Grosso do Sul, que corresponde ao valor de R$ 16.555.812.38, o Governo do Estado publicou alteração do Decreto 15.523, autorizando o uso deste valor em pagamento de cachê, aos trabalhadores da cultura já selecionados nos 21 editais da lei, inciso III. Para isto, esses 834 contemplados (678 titulares e 156 suplentes) deverão manifestar interesse em realizar apresentações presenciais.

A possibilidade de utilização desse recurso tornou-se possível graças à Medida Provisória 1.019/20, publicada pela União em 29 de dezembro de 2020. Com ela, ficou permitido o uso do saldo remanescente dos valores advindos da Lei Aldir Blanc, desde que os mesmos estivessem empenhados até o dia 31 de dezembro de 2020, com indicação do beneficiário e valor a ser executado.

Devido às obrigatoriedades impostas pela Medida Provisória e para que o recurso não fosse devolvido à União, a alternativa encontrada pela equipe da Fundação de Cultura de MS foi o pagamento em forma de cachê, aos 834 artistas já selecionados pelos editais.

“Esta foi a forma mais rápida e mais justa de utilizarmos o recurso da lei Aldir Blanc aqui no Estado, ou seja, contemplando os selecionados nos editais. Aos artistas que se interessarem neste novo benefício, em fazer as apresentações presenciais, fiquem atentos ao nosso site e às nossas redes sociais, aos prazos que serão divulgados em breve, numa Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado”, avisa o diretor-presidente da Fundação de Cultura do Estado, Gustavo de Arruda Castelo.