Publicado em 19/09/2021 às 16:00, Atualizado em 19/09/2021 às 15:38

Roberto Jefferson está na lista de ex-deputados que mesmo cassados recebem aposentadoria

Câmara paga até R$ 23 mil para os cassados por corrupção, por exemplo

Redação,
Cb image default
Foto - reprodução redes sociais

Roberto Jefferson está na lista dos ex-deputados cassados que recebem aposentadoria. A Câmara dos Deputados desembolsa R$ 133.312,62 mil, mensalmente, em pagamentos para vários indivíduos que tiveram os mandatos cassados por envolvimento em esquemas de corrupção ou por improbidade administrativa.

Cassado em setembro de 2005 por envolvimento no Mensalão, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson (RJ), que estava no sexto mandato, recebe o maior valor entre os deputados cassados: R$ 23.344,70. Pivô do esquema, Jefferson foi condenado, em 2012, a mais de 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Agora, aliado do chefe do Executivo federal, Jair Bolsonaro, ele está preso há pouco mais um mês acusado de integrar suposta organização criminosa digital para atacar a democracia.

Metrópoles divulgou que a lista inclui três estavam envolvidos no Mensalão – escândalo de compra de votos no Parlamento durante o governo Lula – e três no esquema dos Anões do Orçamento – que flagrou desvio de recursos do Orçamento da União por deputados do baixo clero, no início da década de 1990. Outros três foram cassados por improbidade administrativa ou irregularidades nas respectivas campanhas eleitorais.

Não é ilegal

O pagamento não é ilegal. O benefício é abastecido com contribuições dos próprios parlamentares e parte com dinheiro público. Os valores pagos aos ex-deputados vão de R$ 8.778,38 a R$ 23.344,70. Atualmente, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 6.433,57.

As regras do antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), instituído em 1982, previam que o parlamentar precisava ter oito anos de mandato e 50 anos de idade. O valor do benefício era proporcional ao tempo de mandato, e o percentual mínimo para oito anos de mandato era de 26% do subsídio mensal do político.

A partir de 1997 até 2019, a lei previa aposentadoria a ex-deputados proporcional ao tempo de contribuição durante o mandato. A adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) era opcional. Para aderir, o deputado tinha de desembolsar mensalmente R$ 3.713,93, correspondente a 11% do seu salário, que é de R$ 33.763,00. Nesse caso, a Câmara contribuía também com o mesmo valor.À época, para a concessão integral da aposentadoria, era preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. O parlamentar que não ingressasse nesse plano tinha de contribuir obrigatoriamente para o INSS com R$ 608,44, que era o limite, e a Câmara recolhia R$ 7.427,86, o que correspondia a 22% do subsídio parlamentar.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional 103/19, contudo, novos parlamentares ou atuais que nunca tinham ingressado no PSSC só poderão se aposentar pelo INSS ou pelo regime de previdência social de categoria a qual pertencem, caso seja servidor público, civil ou militar.

Ademais, a EC alterou as regras dos parlamentares já inscritos no PSSC, como a obrigação de cumprir um período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito à aposentadoria na data de entrada em vigor da emenda. Além dos 35 anos de contribuição, é necessário ter 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem.

Ainda conforme o Metrópoles, atualmente, o valor da contribuição do parlamentar ao PSSC é de R$ 5.512,05, o que corresponde a 16,32% do valor do salário do congressista. Essa contribuição é superior ao pago pelos segurados do INSS, cujo valor máximo é R$ 713,10. O valor da contribuição paga pela Câmara para o PSSC é igual ao pago pelo deputado (16,32% do valor do subsídio).