Publicado em 07/11/2020 às 12:00, Atualizado em 07/11/2020 às 10:49

Representantes do Judiciário e do Ministério Público temem retrocessos no combate à lavagem de dinheiro

Com relação a reintroduzir os crimes antecedentes para a existência do crime de lavagem de dinheiro, o procurador afirma que seria “caminhar na contramão do que todo o mundo vem fazendo nos últimos anos.”

Redação,
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Divulgação

Representantes dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) pediram cuidado para que não haja retrocessos na lei para o crime de lavagem de dinheiro. Eles participaram de audiência pública nesta sexta-feira (6) da comissão de juristas que avalia mudanças na Lei da Lavagem de Dinheiro, de 1998, que já foi parcialmente reformada em 2012, publicou a Agência Câmara.

Segundo Mário Guerreiro, conselheiro do CNJ, é importante que qualquer alteração evite ainda mais impunidade, uma vez que, em sua visão, o sistema já é seletivamente punitivista. “Se a gente somar as penas por crimes contra o patrimônio, roubo e furto, principalmente, e crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, isso corresponde a 70% da população carcerária brasileira. Agora, se nós formos ver crimes praticados por particular contra administração pública, segundo dados do Depen, são 0,18% dos presos. Nós temos um sistema punitivo no Brasil que é bastante eficiente contra a população de baixa renda, empobrecida.”

Entre os pontos defendidos por Guerreiro, está a manutenção da lavagem de dinheiro como crime autônomo, independentemente da prática de outros crimes, como já é hoje. Para o conselheiro, pode haver uma adequação das penas, para que a penalização do crime de lavagem seja proporcional ao crime anterior ao qual a lavagem de capitais esteja atrelada. Hoje, a pena prevista é de 3 até 10 anos de reclusão e multa. Ele defendeu, ainda, que a ocultação do dinheiro continue fazendo parte das etapas do crime de lavagem.

Aumento das penas

O procurador regional da República Bruno Calabrich também defendeu que a ocultação não seja retirada do tipo penal, o que poderia aumentar a impunidade. O procurador acredita que a onda punitivista, no Brasil, nunca atingiu crimes mais graves como homicídio, estupro, corrupção e lavagem de dinheiro.

Por isso, ele defende que qualquer revisão em penas para o crime de lavagem não vá no sentido de reduzi-las, mas sim de aumentá-las, em determinados casos. “Por exemplo, quando houver lavagem de dinheiro transnacional, quando houver lavagem de dinheiro com utilização de meios sofisticados de lavagem, com a utilização de criptomoedas, diminuir as penas deve estar fora de cogitação.”

Com relação a reintroduzir os crimes antecedentes para a existência do crime de lavagem de dinheiro, o procurador afirma que seria “caminhar na contramão do que todo o mundo vem fazendo nos últimos anos.”

Imagem no exterior

Representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social na audiência, Claudenir Brito Pereira ressaltou a importância de a legislação brasileira ser rígida no combate ao crime de lavagem de dinheiro. “A nossa preocupação é que a gente realmente seja visto no exterior como país que se preocupe com o combate à corrupção”, defendeu.

Brito Pereira afirma que quanto mais o Brasil for reconhecidos no exterior como um país que se preocupa com o combate à corrupção, melhor vai ser atração de investimentos externos. “E, naturalmente, melhor vai ser desenvolvimento econômico e social do país.”

Ele também defendeu que o Brasil continue seguindo as diretrizes internacionais quanto à autonomia do crime de lavagem de dinheiro, sem precisar de um crime anterior.

(Informações da Agência Câmara)