Buscar

01/01/2018 às 14:11, Atualizado em 01/01/2018 às 17:12

Recesso no Judiciário suspende prazos processuais até dia 20 de janeiro

No Diário da Justiça nº 3.705 de 01/12/16, está publicado o Provimento nº 383-CSM que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, durante o recesso forense.

Assim, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Ressalte-se que o expediente forense será executado normalmente no período de 09 a 20 de janeiro e, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, haverá o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

Importante lembrar que a suspensão dos prazos processuais não acarretará prejuízos aos jurisdicionados, dada a manutenção do atendimento ao público

Durante o feriado forense compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018, as audiências de custódia realizar-se-ão nos termos do disposto no §3º do art. 1º do Provimento nº 352, de 1º de outubro de 2015.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.