O recesso do Poder Judiciário começou no dia 20 de dezembro de 2021 e vai até o dia 31 de janeiro de 2022. Ficam suspensos os prazos de processos em tramitação na Justiça de todo o país. Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022.
Nesse período, fica mantido o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito (como habeas corpus, medidas protetivas, internação hospitalar e ação de alimentos).
STF
Durante o recesso, o protocolo de petições e processos do Supremo Tribunal Federal (STF) será admitido por meio exclusivamente eletrônico. O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial será das 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, os setores de apoio ao plantão judicial funcionarão das 8h às 11h.
Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. De 7 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h. A ministra Rosa Weber ocupará a presidência do Supremo entre os dias 10 e 31 de janeiro.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022. Segundo a Corte, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes.
Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Aos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário.
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