Publicado em 01/06/2022 às 13:01, Atualizado em 01/06/2022 às 11:45

Receita recebe 513 mil declarações de imposto de renda em MS; 7,2% a mais

O prazo terminou às 23 horas (horário MS) de ontem

Redação,
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Divulgação

Às 23 horas desta terça-feira (31), horário de Mato Grosso do Sul, terminou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022. A Receita Federal em Mato Grosso do Sul recebeu 513.154 declarações.

O volume recebido corresponde a um aumento de 7,2% em relação à estimativa inicial, de 478 mil declarações previstas dentro do prazo. No minuto final de entrega, 44 contribuintes sul-mato-grossenses ainda conseguiram encaminhar a declaração.

As declarações transmitidas depois das 23 horas (24 horas de Brasília) passam a ser consideradas entregues fora do prazo e estão sujeitas à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A Receita informa que para entregar o imposto de renda fora do prazo basta atualizar o programa que faz a declaração on line. O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

Quem deve declarar – Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Com informações da Agência Brasil