Publicado em 24/12/2021 às 14:35, Atualizado em 23/12/2021 às 23:47

Publicado índice do ICMS Ecológico para o próximo ano; 77 municípios são contemplados

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57, de 4 de janeiro de 1991

Redação,
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Foto- Edemir Rodrigues

A Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) publicou a Resolução Semagro/MS número 762 no Diário Oficial desta quinta-feira (23), com os índices definitivos do ICMS Ecológico dos municípios para o próximo ano. Serão contemplados 77 dos 79 municípios.

No ano passado, 75 municípios foram contemplados com valores relativos ao ICMS Ecológico, que totalizou R$ 100.649.464,39. Em 2019 o incentivo foi dividido entre 73 cidades. Para ter acesso ao benefício, o município tem que cumprir com vários critérios estabelecidos na legislação.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57, de 4 de janeiro de 1991, e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.

O ICMS Ecológico corresponde a 5% do valor total arrecadado com o imposto e é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos devidamente licenciada.

O secretário da Semagro, Jaime Verruck, lembra que o ICMS Ecológico representa “um incentivo financeiro pelas ações ambientais desenvolvidas pelos municípios”. Anualmente, os municípios apresentam a documentação, que passa por verificação dos técnicos do Imasul, comprovando a implementação dessas ações e políticas públicas na área ambiental que concorrem para gerar um índice de ICMS Ecológico.

“É feito um cálculo com base nessas informações que gera um índice provisório e, após o prazo para recursos e as eventuais alterações que forem consideradas procedentes, sai o índice definitivo. Dessa forma, o município vai receber, separadamente, todos os meses, esse valor relativo ao ICMS Ecológico e poderá investir em mais ações ambientais”, completou Verruck.

Veja no arquivo abaixo a íntegra da Resolução Semagro/MS 762 com os índices do ICMS Ecológico 2022.