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04/07/2019 às 14:30, Atualizado em 04/07/2019 às 15:50

Proposta quer garantir gestante de remarcar testes físicos em concursos de MS

A elas ficará assegurado a remarcação da prova física após comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, assim como o exame laboratorial comprobatório.

Mulheres gestantes que realizarem concursos públicos na área da Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, sujeitas às provas de aptidão física, poderão ser beneficiadas caso Projeto de Lei apresentado nesta quinta-feira (4) seja aprovado. A proposta regula a realização desses testes “independentemente de data diversa prevista no edital”.

A elas ficará assegurado a remarcação da prova física após comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, assim como o exame laboratorial comprobatório.

O projeto ainda determina que para efeitos da nova lei serão irrelevantes: “a data da gravidez, se prévia ou posterior e à data de inscrição no concurso; o tempo de gravidez; a condição física e clínica da candidata; a natureza do exame físico, o grau de esforço e o local de realização dos testes”.

Requerendo a remarcação, o dia, o local e o horário do exame serão determinados pela banca realizadora do concurso público em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez. Porém, a proposta determina que estes prazos não se aplicam aos concursos públicos que, por lei específica, já concedam à candidata prazos maiores para remarcação do teste.

Caso seja comprovada falsidade em quaisquer documentos apresentados, a candidata estará sujeita à exclusão sumária do concurso, ao ressarcimento de todas as despesas à entidade realizadora e anulação do ato de posse com devolução de todos os valores já recebidos, “além das sanções cíveis e criminais cabíveis”.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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