Publicado em 10/03/2017 às 07:38, Atualizado em 10/03/2017 às 00:40

Professores de Educação Física de MS terão que apresentar registro profissional

Decisão é da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

Redação,

Os professores de Educação Física que forem atuar na rede estadual terão que apresentar registro profissional, do CREF11/MS (Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região). A decisão é da 1ª Vara Federal de Campo Grande, após o Conselho acionar a Justiça e pedir a exigência.

Além de exigir o registro, o Cref pediu que fosse liberado para fiscalizar as escolas, o que antes era vedado pelo Estado, de acordo com o Conselho.

"Com a decisão favorável, além de exigir registro profissional junto ao CREF11/MS de todos os professores da rede Estadual de Ensino, concursados ou contratados e permitir a regular fiscalização do CREF11/MS nas dependências das escolas da rede estadual de ensino, o Governo de MS ainda deverá fazer constar nos futuros editais de concurso público/contratação para o cargo de professor de Educação Física da rede estadual de ensino a obrigatoriedade de comprovação de registro profissional junto ao CREF11/MS até o ato da posse", explica a entidade.

"Essa é uma luta antiga do Conselho. Há tempos somos impedidos de fiscalizar as escolas públicas e professores. Agora poderemos fazer valer a atribuição do Conselho de fiscalizar no âmbito escolar", afirmou o presidente do CREF11/MS, Ubiratam Brito de Mello.

Ainda segundo o Conselho, a sentença garante que o fato de os profissionais estarem submetidos às regras do Estatuto dos Servidores Civis do estado "não os isenta da necessidade de preenchimento do requisito adicional para o exercício das atividades inerentes aos profissionais de Educação Física consistente no regular registro no referido conselho, sendo imprescindível o registro junto ao conselho de classe respectivo, pois somente assim poderá haver o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.696/98".