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24/12/2017 às 09:01, Atualizado em 23/12/2017 às 13:49

Procuradoria vai renegociar acordo de leniência da JBS

O MPF em São Paulo denunciou os irmãos Batista por usarem informação de seu próprio acordo de colaboração.

O MPF (Ministério Público Federal) em Brasília vai reabrir a negociação do acordo de leniência com a J&F, holding que controla a JBS. O objetivo é discutir a admissão de responsabilidade no uso de informações privilegiadas para obter lucros indevidos (insider trading).

A suposta prática desses ilícitos levou os irmãos Joesley e Wesley Batista para a prisão há pouco mais de três meses. A leniência -espécie de delação premiada de empresas- já havia sido fechada quando o caso passou a ser investigado.

As novas tratativas levariam à assinatura de um adendo aos termos já acertados. Se houver consenso, o grupo terá de pagar mais do que os R$ 10,3 bilhões já pactuados com a Procuradoria da República no Distrito Federal.

O MPF em São Paulo denunciou os irmãos Batista por usarem informação de seu próprio acordo de colaboração, que ainda não havia sido divulgado, para obter vantagens ilícitas com operações financeiras.

Na acusação, os procuradores sustentam que o grupo deixou de ter um prejuízo de US$ 100 milhões com a compra de dólares e de US$ 138 milhões com a negociação de ações. A renegociação entre procuradores e defesa, já tratada informalmente, deve começar em janeiro.

A questão tem dividido advogados da JBS. Teme-se que, ao admitir a infração na leniência, a situação criminal dos irmãos se complique. Há um pedido de liberdade ainda a ser julgado.

Toda a argumentação para o habeas corpus e também para defesa na denúncia se baseia no fato de que não houve crime. Há uma série de pareceres de especialistas que dão a versão de que o episódio não pode ser considerado ilícito penal.

Um dos caminhos aventados pela defesa é reconhecer que houve infrações mais brandas, não os crimes levantados pelo MPF.

Os advogados do grupo alegam que a CVM (Comissão de Valores Imobiliários), ao abrir um processo sobre a atuação de Wesley, sinalizou que houve uso de uma vantagem indevida por parte envolvida. Essa conduta configura falta administrativa, mas não o crime de insider trading, argumentam.

Outra saída seria reconhecer que a pessoa jurídica teve culpa ao não adotar procedimentos para evitar operações no período em que a delação era feita, mas sem admitir a intenção de ganhar dinheiro ilicitamente. A J&F, procurada, não comentou.

Fonte - Folhapress

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