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01/05/2017 às 14:06, Atualizado em 01/05/2017 às 12:20

Procon orienta ações na greve dos Correios

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), orienta os consumidores sul-mato-grossenses quanto a direitos e cuidados para não haver prejuízos enquanto durar a greve dos trabalhadores dos Correios.

No dia 26 de abril, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) anunciou a greve por tempo indeterminado, que acarretará o fechamento de mais de 200 agências no país.

O superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, esclarece que se o consumidor contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e esses serviços não foram prestados, ele terá direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. "Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça", acrescenta.

Confira outros cuidados importantes

Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, os fornecedores são responsáveis por encontrar outra forma de entregar os produtos ao consumidor no prazo contratado. Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como pagamentos online, disponibilidade na sede da empresa ou local físico para pagamento, depósito bancário, entre outras.

O fato de o consumidor não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, da qual tenha conhecimento de que é devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Se não receber boletos bancários e faturas por causa da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter serviços cancelados.

O Procon orienta que, ao solicitar boletos, ou outra forma de pagamento, em virtude da greve, o consumidor exija o número do protocolo de atendimento para que possa reclamar seus direitos no órgão, devidamente documentado.

Os consumidores podem entrar em contato com o Procon para esclarecer dúvidas. O Disque Denúncia do Procon/MS é o número 151.

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