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07/04/2021 às 14:19, Atualizado em 07/04/2021 às 14:22

Procon Estadual autua posto de combustível por obter vantagem excessiva na venda

Devido a constatação da obtenção de vantagem excessiva, o posto de combustíveis foi autuado pelo órgão estadual de defesa do consumidor, tendo recebido prazo para interposição de defesa

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Divulgação - Procon MS

Após receber várias denúncias, equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, realizou diligência em um distribuidor de Combustíveis, localizado na avenida Calógeras em Campo Grande, onde encontrou várias irregularidades em prejuízo à relação de consumo.

A principal delas diz respeito à obtenção de vantagem manifestamente excessiva devido a aplicação de reajustes, sempre superior ao liberado, nos preços dos combustíveis (etanol e gasolina), o que foi constatado diante de análise nas Notas Fiscais de aquisição confrontando com os preços registrados nos cupons fiscais de vendas.

Para se ter ideia, na comparação entre duas remessas de etanol recebidas nos dias seis e oito de março passado houve diferença para menor nos valores, ou seja, na primeira delas o produto custou ao fornecedor R$ 3,87 por litro e na segunda, R$ 3,80 o que representa uma queda de 1,8 por cento. Entretanto, para o consumidor foi repassado aumento de R$ 0,14 com preços majorados de R$ 4,06 para R$ 4,20.

Em relação a gasolina, também foi constatado abuso. Remessa adquirida em seis de março custou ao posto de combustível R$ 5,02 por litro e a segunda, no dia nove, R$ 5,22, o que representa reajuste de 4%. Entretanto, para os consumidores, o reajuste repassado foi de 8,5%. O combustível cujo preço para venda era de R$ 5.06, passou a ser vendido por R$ 5,50 representando diferença de quarenta e quatro centavos a cada litro.

Devido a constatação da obtenção de vantagem excessiva, o posto de combustíveis foi autuado pelo órgão estadual de defesa do consumidor, tendo recebido prazo para interposição de defesa, após o qual poderá ser aplicada multa por causar prejuízos aos consumidores.

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