Publicado em 19/05/2020 às 07:29, Atualizado em 18/05/2020 às 19:05

Prestações suspensas pela Agehab serão acrescidas ao final do contrato

Segundo o decreto, entende -se por saldo devedor, o novo saldo teórico deduzido do valor da prestação emitida para o mês, independente do seu pagamento.

Redação,
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Divulgação

A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do (Agehab) publicou hoje (18.05), no Diário oficial do Estado (DOE), portaria que regulamenta a forma de cobrança das prestações vencidas e não quitadas conforme decreto estadual que suspende o vencimento das prestações e dos contratos referentes aos programas habitacionais firmados com a Agehab no período de Março a Junho de 2020.

Ficou acertado que as prestações não quitadas no período de suspensão, serão acrescidas automaticamente a quantidade no final do contrato e incorporadas ao saldo devedor, incidindo correção pelo mesmo índice previsto contratualmente.

O não pagamento das prestações não será considerado para efeito de infração contratual e será automaticamente acrescentado ao número de prestações anteriormente pactuadas, a quantidade de prestações não pagas.

Segundo o decreto, entende -se por saldo devedor, o novo saldo teórico deduzido do valor da prestação emitida para o mês, independente do seu pagamento.