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08/03/2021 às 12:00, Atualizado em 08/03/2021 às 00:51

Prefeitura de Pedro Gomes fecha igrejas por 15 dias para conter covid

Estabelecimentos que descumprirem medidas instituídas podem receber multa de R$ 1.054

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Prefeitura de Pedro Gomes instituiu novas medidas de segurança por 15 dias(Foto: Divulgação/Prefeitura de Pedro Gomes) 

O município de Pedro Gomes, institui medidas mais restritas para tentar conter o avanço dos casos de covid-19. Atividades religiosas com a presença do público estão suspensas por 15 dias. Além disso, bares e lanchonetes estão autorizados a funcionar apenas no esquema de entrega em domicílio (delivery).

Conforme decreto publicado na última quinta-feira, as cerimônias religiosas poderão ser realizadas, mas transmitidas de forma eletrônica. A cidade é um das que está com alerta vermelho, ou seja, com alto grau de contaminação, no sistema Prosseguir, do Governo do Estado.

O funcionamento de conveniências, bares, lanchonetes e similares só poderá ocorrer exclusivamente por meio de entregas em domicílio. Poderão ser realizadas compras nos estabelecimentos até as 21:00h, sendo vedado o consumo no local.

Desde sexta-feira, o toque de recolher ocorre entre 21h até às 05h do dia seguinte, ressalvados os casos de saúde e deslocamento para o trabalho, situações que devem ser devidamente comprovadas.

Também foi ampliada a obrigatoriedade de uso de máscaras em toda cidade, inclusive nos estabelecimentos comerciais e empresariais, sendo vedada a entrada de consumidores ao local sem o uso do item. Cabe aos proprietários, gerentes e responsáveis a fiscalização do decreto.

Está vedada a realização de práticas esportivas nos ginásios e campos de futebol públicos; de eventos que gerem aglomerações, como festas de aniversário, casamentos, bodas, luaus, entre outras; e de prática de som automotivo em praças e logradouros públicos.

Academia, centros estéticos e demais estabelecimentos comerciais podem continuar funcionando, mas seguindo normas de biossegurança e com a capacidade restrita.

Caso seja constatada irregularidade deverá ser o estabelecimento notificado sobre o descumprimento das normas para adequar-se. Sendo verificada a reincidência das normas do decreto, que visem combater a propagação da covid-19, implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1.054.

Com informações do Campograndenews

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