Publicado em 09/08/2020 às 11:01, Atualizado em 08/08/2020 às 23:10

Prazo para modificar acordos entre empregadores e trabalhadores é ampliado

Os requerimentos do benefício podem ser acompanhados por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br.

Redação,
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Divulgação

O prazo para que empregadores informem ao Ministério da Economia modificação de acordos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores aumentou de dois para cinco dias, segundo a Portaria nº 18.560 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (5).

Os requerimentos do benefício podem ser acompanhados por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br.

A interposição de recursos está disponível para empregadores e empregados desde o dia 26 de junho e ambos podem encaminhá-los, mesmo sobre matérias diferentes, relacionados a um mesmo acordo.

Empregados e empregadores serão notificados pelo governo das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e poderão encaminhar recursos em até 30 dias após a data prevista para o pagamento do benefício.

Estes prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.

Mais informações

O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, com duração definida até 31 de dezembro de 2020.

O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O programa foi instituído pela Medida Provisória 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.

Dados atualizados sobre os acordos (por tipos, setores econômicos, estados e municípios) estão disponíveis no painel de informações.

Com informações do Ministério da Economia