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17/07/2020 às 13:00, Atualizado em 17/07/2020 às 10:56

Por unanimidade, TCE dá parecer favorável a averbação do tempo de contribuição previdenciária

A CTC é um documento que permite ao servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência

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Divulgação

Por decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) emitiu parecer favorável a averbação do tempo de contribuição previdenciária aos servidores públicos que acumulam de 2 cargos, através da expedição de uma única certidão (CTC).

A CTC é um documento que permite ao servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social do órgão onde ele trabalha atualmente (no caso de Nova Andradina, o Previna).

Conforme a sentença emitida pelo conselheiro relator, Marcio Campos Monteiro, “a comprovação do tempo de contribuição de servidor público que exercia empregos públicos acumuláveis, ambos vinculados ao RGPS, e que posteriormente tenha seus vínculos alterados para RPPS, pode ocorrer através de todos os meios de prova admitidos no direito, e não única e necessariamente por meio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sendo possível que a documentação suficiente comprove o vínculo laboral e os salários de contribuição, que serviram de base para as contribuições, de modo a permitir o reconhecimento do direito postulado, conforme a jurisprudência dominante”.

Para o presidente do Simted, Edson Granato, esta é comprovação legal que faltava para que professores detentores de 2 cargos vinculados a regimes previdenciários distintos, que tiveram suas contribuições de ambos os cargos vertidas ao INSS, antes da implantação do Previna, pudessem ter direito a aposentaria em ambos os cargos.

“Se ainda restasse uma dúvida se a Prefeitura poderia propor a alteração da lei 1347, de 2016, agora não há mais. A justiça reconhece o direito a averbação, condicionando-o à comprovação ao preenchimento dos requisitos inerentes à regularidade do exercício do cargo público”, analisou Edson.

Diante da jurisprudência sobre o tema, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Nova Andradina disse que irá cobrar do governo municipal o envio urgente do projeto de lei para atender professores que se aposentaram no primeiro cargo e já contam com o tempo de contribuição suficiente para conseguir a aposentadoria no segundo cargo.

“Essa é uma reivindicação que vem sendo discutida com o prefeito em diversas reuniões. Recentemente, ficou acordado o envio deste projeto para análise e aprovação da Câmara de Vereadores. Esperamos que, com essa sentença definitiva, o projeto saia da gaveta e seja aprovado pelo legislativo”, declarou.

Fonte - Assessoria

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