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17/05/2020 às 13:34, Atualizado em 17/05/2020 às 13:56

Por cobrança indevida, empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais

Empresa de telefonia diz ter cobrado erroneamente multa rescisória

Decisão do juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba, condenou empresa de telefonia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, devido a cobrança indevida por cancelamento de serviço.

Segundo a decisão, o juiz julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer com Reparação de Danos Morais movida contra uma empresa de telefonia. Ainda de acordo com a decisão, o magistrado determinou que a ré faça o cancelamento da linha telefônica de titularidade da parte autora, sem ônus.

A autora da ação alegou ter comprado um pacote que engloba linha telefônica e pacote de dados de internet, de modo que sempre pagou pelos serviços o valor de R$ 94,00. Nos autos, ela afirmou ter percebido uma queda na qualidade do serviço fornecido, razão pela qual requereu à empresa, o cancelamento do pacote.

Conforme a autora, a empresa ofereceu diminuir o valor da mensalidade para R$ 57,00, porém os boletos do pagamento chegavam atrasados em sua casa e em valor superior ao que havia sido acordado. Acrescenta que entrou novamente em contato com a empresa para cancelar o plano, momento em que foi informada que, para o cancelamento do plano, teria que desembolsar R$ 300,00.

Desta forma, pediu a procedência do pedido com a condenação da empresa ao cancelamento da linha sem ônus e indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Regularmente citada, a empresa contestou confirmando que a autora pediu o cancelamento dos serviços e que estes foram cancelados. Explicou que, após o cancelamento, foi gerada fatura referente à multa rescisória e confirmou que a fatura foi emitida erroneamente, já que o plano da autora era sem fidelidade, de modo que não deveria incidir multa rescisória. Apesar do erro, alegou a empresa tratar-se de mero aborrecimento, não havendo motivos para a pleiteada indenização por danos morais.

Conforme os autos, o magistrado destacou que a parte ré cobrou indevidamente valores como condição para efetuar cancelamento de serviços, já que a empresa confirmou em sua contestação que emitiu fatura de multa rescisória de forma equivocada. “Comprovada a falha na prestação do serviço pela empresa ré, imperioso o reconhecimento da ilegalidade da cobrança por tais serviços”, decidiu o juiz

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