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05/10/2021 às 07:30, Atualizado em 04/10/2021 às 20:02

Ponte volta a ser administrada pelo DNIT e cobrança de pedágio é encerrada

A informação partiu da própria Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul

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Divulgação

O contrato de concessão da ponte sobre o Rio Paraguai, na região do Porto Morrinho, em Corumbá, vence no dia 2 de outubro de 2022 e não consta previsão de renovação, com o bem sendo revertido ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT). Com isso, não haverá mais a cobrança do pedágio.

A informação partiu da própria Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), assinada pelo diretor-presidente Carlos Alberto de Assis, em ofício (nº 1089) encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Corumbá, vereador Roberto Façanha.

O ofício foi resposta a um requerimento do vereador Alexandre Taques Vasconcellos que, em maio, solicitou à Agência, a redução do valor cobrado no pedágio da ponte localizada na BR-262, trecho Corumbá-Campo Grande, bem como cópia do contrato firmado com a Concessionária Porto Morrinho Ltda.

No documento, o diretor explicou que o Contrato SEOP n° 003/2008, conforme cópia em anexo, estabeleceu a outorga de concessão precedida de obra pública, para a exploração do complexo rodoviário denominado Ponte sobre o Rio Paraguai, mediante cobrança de pedágio e a prestação de serviços inerentes, acessórios e complementares à concessão de serviços públicos.

Conforme previsto em cláusula (7.1.1), o valor de cada tarifa básica “será reajustado em periodicidade anual, em conformidade com o caput do § 5º, do Art.70, da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, oportunidade em que serão verificadas, quanto ao cumprimento das disposições do contratado pela concedente”.

Explicou ainda que o “procedimento de reajuste dos valores das tarifas de pedágio cobrado pela utilização, como meio de transposição da ponte rodoviária sobre o Rio Paraguai, na rodovia BR 262, no município de Corumbá/MS, para o ano de 2021, foi disponibilizado em consulta pública no período de 08/12/2020 a 22/12/2020, através do Processo Agepan no 51/200908/2020”.

CONCESSÃO

O diretor adiantou ainda que o prazo de concessão é de 13 anos, nove meses e 24 dias, contados a partir da assinatura do contrato de concessão, ocorrida em 08 de dezembro de 2008, restando portanto, um ano para o fim do contrato, e não há precisão de renovação.

A AGEPAN informou ainda que, embora considerando a análise do pedido, “não existe previsão legal que possibilite a redução do valor da tarifa básica de pedágio da ponte rodoviária sobre o Rio Paraguai”, e que, “além disso, tomando como base o vencimento da concessão, e segundo consta o bem será revertido ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), e não haverá mais a cobrança do pedágio.

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