Publicado em 31/08/2017 às 09:01, Atualizado em 30/08/2017 às 23:53

Políticos terão que devolver R$ 161 mil aos cofres públicos em MS

Ex-gestores de Bataguassu, Bandeirantes e Dourados foram condenados.

Redação,
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Divulgação

Ex-gestores públicos foram condenados, nesta quarta-feira (30), a devolver R$ 161.873,68 aos cofres públicos em Bataguassu, Bandeirantes e Dourados, além do pagamento de multas no valor total de R$ 65.954,06.

Acima do teto

Na Câmara Municipal de Bataguassu, os vereadores receberam salário acima do limite permitido e a prestação de contas de 2012 da Câmara Municipal de Bataguassu, na época sob responsabilidade de Mauro de Souza, foi declarada irregular.

Os ex-vereadores terão de devolver R$ 80.536,68. Alessandro Pereira da Silva, Cesar de Souza Martins, Edson Spinola Barbosa, Joaquim Carlos Lara Pereira Pinto Neto, Lucimeire Francisco dos Santos e Souza Bonfim, Maria Elisa dos Reis Kotai, Mauro de Souza; Randerson Lima e Regina Duarte de Barros Dovale deverão ressarcir aos cofres do município, cada um, o valor de R$ 8.948,52.

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral também aplicou multas de 100 Uferms (R$ 2.423,00) e 50 Uferms (R$ 1.211,50) por outras infrações.

Bandeirantes

O ex-prefeito de Bandeirantes Márcio Faustino de Queiroz foi condenado a devolver R$ 28.705,00. O conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade de um processo referente à auditoria realizada no Fundo Municipal de Saúde, que avaliou as despesas no período de janeiro a setembro de 2014, sendo

Márcio Faustino foi ainda multado, de forma cumulativa, em 217 Uferms. Já o ex-secretário de Saúde, Gilvan Gonçalves de Lima, recebeu multa de 50 Uferms (R$ 1.211,50).

Entre as irregularidades constatadas, de acordo com o Tribunal de Contas, estão a não comprovação de encaminhamento de documentos de despesa e balancete para o Conselho Municipal de Saúde, divergência do valor empenhado entre o Balanço Orçamentário e Comparativo da Despesa e falta de normatização para atestação de recebimento de mercadorias e serviços no município e despesas de gêneros alimentícios para hospital sem registro de paciente.

Dourados

Já o conselheiro Osmar Jeronymo acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos atos praticados pelo responsável à época, Idenor Machado, na gestão da Câmara Municipal, referente ao exercício de 2012.

Idenor Machado teve R$ 52.632,00 impugnados, referente ao pagamento indevido de sessões extraordinárias a vereadores no exercício financeiro de 2012. Ele recebeu ainda multa de 150 Uferms (R$ 3.634,50).

Porto Murtinho

Em Porto Murtinho, não houve condenação a devolução de dinheiro, mas o ex-prefeito Heitor Miranda dos Santos foi condenado a multa de 270 Uferms (R$ 6.542,10), por irregularidade na Fundação para Desenvolvimento de Porto Murtinho, pelo não encaminhamento de dados eletrônicos dos balancetes de janeiro a setembro de 2014.

Ele também foi multado no mesmo valor pelo não encaminhamento dos balancetes do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Porto Murtinho.

Já o ex-prefeito José Roberto Felippe Arcoverde foi multado em R$ 6.542,10 pelo não encaminhamento de dados eletrônicos dos balancetes de janeiro a setembro de 2014 do Fundo Municipal Previdência Social – Iguatemi Prev.

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